Após longas batalhas contra a Lei 13.415/2017, que fragmentou a oferta e o currículo do ensino médio, estimulando a privatização e a mercantilização das matrículas e da gestão escolar pública, o Congresso Nacional aprovou uma nova reforma na etapa final da educação básica, sancionada ontem (01/08/24) pelo Presidente Lula.
A Lei 14.945/24 ameniza parcialmente os efeitos da reforma ultraliberal do golpista Michel Temer e de seu ministro da Educação, Mendonça Filho, agora deputado federal e alçado oportunisticamente relator do projeto que visava alterar o desastre que ele próprio concebeu.
O resultado dessa nova reforma, infelizmente, ficou aquém da necessidade de se resgatar direitos e oportunidades para a juventude, sobretudo aos filhos da classe trabalhadora que estudam em escolas públicas.
Ao longo do processo legislativo em torno do projeto de lei do Poder Executivo – elaborado em parte com as contribuições da sociedade civil colhidas na consulta pública que o MEC realizou em 2023, após intensa mobilização social –, a CNTE e seus sindicatos filiados atuaram intensamente no Congresso Nacional para melhorar a proposta do Governo e, em seguida, o substitutivo inicial aprovado na Câmara dos Deputados.
Conseguimos avançar em pontos importantes na tramitação no Senado, mas a Câmara os rejeitou na segunda apreciação feita pela Casa, em julho último.
Entre os principais avanços da Lei 14.945, constam:
Já os retrocessos que se mantiveram são muitos, entre eles:
A nova estrutura do ensino médio passará a valer a partir do início do ano letivo de 2025, podendo as redes de ensino optarem pela transição aos estudantes já matriculados em anos anteriores. O CNE, por sua vez, deverá aprovar as diretrizes curriculares para os itinerários formativos até dezembro de 2024.
A CNTE manterá a luta pela revogação da estrutura de ensino médio que, além de prejudicar o acesso da juventude à universidade pública, continua a fomentar a privatização da escola pública brasileira.
A luta pela educação técnica-profissional, articulada e integrada ao ensino médio público, continuará sendo essencial para superar o caráter de segregação socioeducacional que a Lei 14.945 não conseguiu romper.
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