MENU

CNTE e entidades fazem mobilização na Câmara dos Deputados contra substituitivo do relator ao PL n.º 5.230/2023

A ação faz parte da estratégia para intensificar o diálogo com os parlamentares e contribuir para o avanço de pautas relevantes para a educação pública e os trabalhadores da classe

Publicado: 06 Março, 2024 - 16h38

Escrito por: CNTE

notice

 

A votação iminente do Projeto de Lei n.º 5.230/2023, que altera o Novo Ensino Médio, na forma de substitutivo do dep. Mendonça Filho (União–PE), tem acionado um alerta entre os/as trabalhadores/as da educação básica pública. Em busca de apoio contrário ao substituitivo do relator do projeto, nesta quarta-feira (6), representantes da CNTE e das entidades filiadas estiveram na Câmara dos Deputados, em Brasília, para visita e articulação nos gabinetes dos/as parlamentares.

A mobilização faz parte da estratégia da Confederação na busca em fortalecer o diálogo com parlamentares e contribuir para o avanço de pautas relevantes para a educação e para os trabalhadores da classe. 

Uma comitiva composta por dirigentes dos sindicatos filiados à CNTE da região centro-oeste foi formada para esta primeira ação. Segundo a secretária de Finanças da Confederação, Rosilene Corrêa, as movimentações iniciaram ainda nesta terça-feira (5), em um encontro com os/as deputados/as e seus/uas assessores/as, para reafirmar o posicionamento e as principais reivindicações para a política.

Para a CNTE, a aprovação do PL com o substitutivo de Mendonça Filho desconsidera questões essenciais contidas na proposta do Poder Executivo, e que, na maioria, são oriundas da consulta pública realizada junto aos estudantes, profissionais e estudiosos da educação.

As reivindicações da CNTE para o projeto foram entregues aos deputados:  

 

  1. Elevação da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, agregando todos os conteúdos disciplinares previstos na legislação. 
  1. Oferta obrigatória da língua espanhola no ensino médio, podendo integrar o currículo do ensino fundamental a partir do sexto ano, a depender das condições estruturais dos sistemas e redes de ensino. 
  1. Maior articulação entre a formação geral básica e a parte diversificada do currículo, prevendo a oferta interdisciplinar e presencial de ao menos dois percursos por unidade escolar, conforme proposto no PL n.º 5.230/23.
  1. Prioridade da oferta integrada de educação técnica profissional ao ensino médio.
  1. Exclusão do notório saber do art. 61 da LDB, como forma de qualificar e valorizar a docência.