Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar (LC) nº 226, autorizando, mediante condicionantes, “os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.”
Na gestão do (des)governo Bolsonaro, não bastasse o descaso no enfrentamento da pandemia que ceifou a vida de mais de 700 mil brasileiros/as, o Congresso Nacional aprovou a LC nº 173/2020, que, entre outras coisas, congelou as progressões e demais vantagens previstas em planos de carreira de todos os servidores públicos do Brasil no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Mais à frente o Congresso descongelou as progressões para profissionais da saúde e da segurança pública, mas manteve os prejuízos aos demais servidores que atuaram ativamente para atender a população na pandemia, incluindo a educação.
Antes mesmo da sanção da LC nº 226, pelo presidente Lula, alguns entes públicos haviam descongelado as carreiras de seus servidores. Porém, no geral, tem prevalecido a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.311.742, com repercussão geral reconhecida (Tema 1137), que reafirmou a constitucionalidade do artigo 8º da LC nº 173/2020.
Embora a CNTE reconheça a importância da LC nº 226, no sentido de flexibilizar a decisão do STF, ela não garante o pagamento automático de verbas retroativas nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.
Isso porque a mesma Lei exige a comprovação de disponibilidade financeira (art. 113 do ADCT/CF), além de aprovação de lei local consubstanciada em diretrizes orçamentárias que comprovem a capacidade do ente em assegurar o direito aos/as servidores/as públicos (art. 169, § 1º, CF).
A CNTE já havia manifestado posição sobre o assunto em análise do PLP nº 143/2020, o qual deu origem à LC nº 226 (vide: https://cnte.org.br/noticias/plp-143-2020-progressao-nas-carreiras-publicas-no-periodo-da-pandemia-de-covid-1-2c1d), sendo que nada mudou até a sanção da nova legislação.
Neste sentido, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a lutarem em conjunto com outras categorias do serviço público pelo pagamento retroativo e consequente atualização dos períodos aquisitivos dos/as servidores/as em seus respectivos planos de carreira, em razão da pandemia de covid-19.
Nenhum direito a menos!