PLP 143/2020 – progressão nas carreiras públicas no período da pandemia de Covid-19
Publicado: 27 Agosto, 2025 - 15h15 | Última modificação: 27 Agosto, 2025 - 16h30
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, entidade representativa de cerca de 4,5 milhões de trabalhadores/as das redes públicas de ensino no país, vem a público esclarecer questões acerca da aprovação do PLP nº 143/2020, ontem, na Câmara dos Deputados, destacando o que se segue:
- O descongelamento do tempo para progressão nas carreiras de todos/as os/as servidores/as públicos, das três esferas administrativas do país, é pauta prioritária dos sindicatos que defendem as categorias de servidores, inclusive da educação, área mais atingida pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020. Essa Lei impediu, entre outras coisas, a contagem do tempo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que pudessem aumentar a despesa com pessoal até 31/12/2021, mantendo os efeitos do “congelamento” mesmo após a sua vigência. Apenas o tempo para aquisição da aposentadoria foi preservado.
- A CNTE tem atuado no campo das Três Esferas da Central Única dos Trabalhadores – CUT, no sentido de corrigir esse prejuízo para os servidores, uma vez que a pandemia exigiu muito mais dos profissionais das diversas áreas da administração pública, a fim de manter o atendimento de serviços à população. Contudo, até o momento, apenas as categorias de policiais e médicos e enfermeiros tiveram seus direitos retomados para fins de progressão nas carreiras.
- O PLP 143/2020, ao qual estão apensados outros 29 projetos de lei, estende a possibilidade de se computar o período suspenso para progressões nas carreiras (entre 27/05/2020 e 31/12/2021) para todo o funcionalismo público, embora não seja uma norma de efeito vinculante. Caberá a cada ente público (União, Estado, DF e Município) avaliar e conceder esse direito retroativo.
- Embora não seja a melhor decisão para os/as servidores/as, que almejam o cômputo automático do período remanescente da pandemia, o PLP 143/2020 permite abrir negociações entre sindicatos e gestores para reconsiderar o tempo integral de serviço para fins de progressão nas carreiras, com eventuais pagamentos retroativos. E a CNTE orienta seus sindicatos afiliados a procederem dessa forma junto aos governos locais, caso a futura Lei se configure nestes termos.
- O projeto agora segue para apreciação do Senado e, caso haja alterações no texto, poderá retornar à Câmara dos Deputados. Em sendo aprovado como está, seguirá posteriormente para sanção do presidente Lula, que já havia se manifestado favorável ao descongelamento do tempo de serviço do período da pandemia de Covid-19.
Mais uma vez, a luta sindical será decisiva para tentar melhorar o projeto de lei no Senado, ou mesmo para fazer valer o tempo integral de serviço dos servidores para progressão nas carreiras, caso o texto da Câmara permaneça inalterado.
Brasília, 27 de agosto de 2025
Diretoria Executiva