Nota pública pelo direito de representação dos monitores escolares de Vitória da Conquista/BA ao seu sindicato da educação!
Pelo direito de representação dos monitores escolares de Vitória da Conquista/BA ao seu sindicato da educação!
Publicado: 27 Novembro, 2019 - 18h25
Escrito por: CNTE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa dos/as profissionais da educação básica do setor público brasileiro, toma conhecimento da ingerência indevida da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, no soberano direito de representação sindical dos seus trabalhadores municipais de educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reconhece que todo trabalhador dentro do espaço da escola é um profissional da educação e, por isso, também representado por esta CNTE. O princípio da liberdade sindical insculpido na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao qual o sindicalismo mais combativo desse país é signatário, indica que cabe somente aos trabalhadores a livre escolha a qual sindicato se filiar.
O Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista/BA (SIMMP) faz parte desse esteio de representação sindical autêntica, autônoma, livre e combativa. Não por acaso, a Prefeitura do município do sudoeste baiano se volta agora contra os/as seus/uas trabalhadores/as em educação e seu legítimo sindicato que, desde 2013, com a anuência do setor de registro sindical do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ampliou a sua base de representação, abarcando tanto os funcionários de escola como os monitores escolares. A leitura política da entidade, à época, iniciando um debate de fronteira sobre as questões de representação sindical, que só tempos depois muitas outras entidades viriam a fazer, foi a que ambas as atividades desempenham importante função pedagógica.
Os monitores escolares do município, que atuam nas creches e nas escolas de tempo integral do Ensino Fundamental I, sabem de sua importância e, por isso, optaram desde o início pela representação sindical que mais convergia com seus interesses. Resultado disso foi a elaboração por parte do SIMMP de um plano de carreira específico voltado para esses profissionais, entregue em ato político da entidade tanto à Câmara de Vereadores da cidade quanto à gestão municipal no último mês de outubro.
O formalismo do nome do sindicato que levou outra entidade sindical, de representação geral dos servidores públicos municipais, a judicialização do caso já conheceu uma primeira derrota no âmbito da Justiça Comum. Tentam, agora, na Justiça do Trabalho ganhar na marra a representação de quem atua na área da educação e que somente ao SIMMP cabe. A tentativa do racha sindical ganhou o apoio explícito de quem não deveria se imiscuir nessas questões: a prefeitura municipal investe contra a legítima representação sindical do SIMMP, garantida por quem é de direito fazê-la, e não reconheceu o nome da monitora escolar indicada pelo sindicato para a Comissão de Eleição de Diretores de Creches e Escolas do município.
É necessário indicar à consultoria e assessoria jurídica da prefeitura que a ingerência indevida à liberdade e autonomia sindical por parte de governos descamba sempre para denúncias internacionais no âmbito da própria OIT, e não abriremos mão desse recurso se necessário for. Os/as educadores/as de todo o país se solidarizam com a luta dos trabalhadores em educação do município de Vitória da Conquista/BA e se colocam à disposição, por meio desta CNTE, para qualquer eventual necessidade de embate jurídico mais aprofundado.
Brasília, 27 de novembro de 2019
Direção Executiva da CNTE