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Governo Bolsonaro ataca de forma vil os precatórios do FUNDEF

Em matéria noticiada pelo portal do Valor Econômico, o governo estaria negociando com governadores e o STF a desvinculação dos recursos dos precatórios para a educação

Publicado: 20 Maio, 2020 - 15h46

Escrito por: CNTE

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Não bastasse a sequência de ações irresponsáveis da gestão Bolsonaro contra a educação e outras políticas sociais – especialmente nesse período de pandemia, em que o governo mais atrapalha do que ajuda a enfrentar o crescente número de mortes em razão do novo coronavírus –, na semana passada o país foi surpreendido por uma ação orquestrada pelo governo Bolsonaro para extinguir as ações dos precatórios do extinto Fundo do Ensino Fundamental (FUNDEF) – quase todas em estágio de execução –, retirando os recursos da educação e de seus profissionais e disponibilizando-os para ações diversas dos estados, sobretudo de combate à pandemia.

Em matéria noticiada pelo portal do jornal Valor Econômico, o governo estaria negociando com governadores e o Supremo Tribunal Federal a desvinculação dos recursos dos precatórios para a educação com deságio entre 30% e 40% (enorme perda!). Em 2017, o STF manteve os precatórios do FUNDEF vinculados às ações educacionais, restando pendente o julgamento que trata da subvinculação dos precatórios para os profissionais da educação, especialmente do magistério, conforme dispunha a Emenda Constitucional nº 14/1996 e a lei federal 9.424/96.

Em outra frente simultânea de ataque, o deputado federal Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), no último dia 11 de maio, protocolou na Câmara dos Deputados o PL 2.547/2020, que visa flexibilizar a destinação dos precatórios do FUNDEF (e os eventuais precatórios do FUNDEB) em âmbito municipal. Ou seja: o governo federal ataca na esfera dos estados e o Congresso, nos municípios.

A tentativa de flexibilizar os recursos da educação tem se tornado corriqueira no atual governo, que já propôs na PEC 188/19 e no debate da reforma tributária medidas que rebaixam ou mesmo acabam com a vinculação constitucional para a educação (art. 212 CF e art. 60 do ADCT/FUNDEB). E é preciso reagir a essa constante ameaça, que nesse momento se materializa através de acordos envolvendo o Executivo federal, governadores e o STF, além do PL 2.547/2020.

A CNTE não abra mão da política de vinculação constitucional de impostos e outros tributos para a educação, única garantia de financiamento perene para a área, tampouco admitirá a flexibilização da destinação dos precatórios do FUNDEF para outras áreas. No caso da pandemia, os governos têm outras alternativas de enfrentamento, sobretudo cobrando corretamente os impostos de ricos, bancos e grandes empresas sonegadoras do Fisco.

Estamos atentos aos movimentos dos Executivos e do Poder Judiciário quanto aos precatórios do FUNDEF, assim como exigiremos o arquivamento do PL 2.547/2020 e de outras propostas parlamentares que visam flexibilizar a vinculação de verbas para a educação.

Nossa luta é em defesa da escola pública, gratuita, democrática, laica, desmilitarizada, de qualidade social e com valorização de todos/as os/as trabalhadores/as em educação!

Brasília, 20 de maio de 2020
Diretoria da CNTE