MENU

Ameaça da rede de ensino do Rio Grande do Sul à oferta da EJA em municípios gaúchos fere o direito à educação

É urgente que o Governo do Estado sinalize a prorrogação dos prazos de inscrição e matrícula.

Publicado: 25 Janeiro, 2021 - 14h30

Escrito por: CNTE

notice

Uma das principais estratégias de ataque ao direito à educação, assegurado no texto da Constituição de 1988, é aquela que dificulta, ou mesmo interdita, o acesso ao ensino público. E a forma mais usual de se fazer isso se dá, em todo o Brasil, por meio do ataque à Educação de Jovens e Adultos (EJA). E é justamente isso que está se dando agora com o desmonte deliberado da oferta de vagas na EJA dos municípios gaúchos de Rio Grande/RS e região.

A rede estadual de ensino reduziu drasticamente a oferta de vagas e de escolas aptas a ofertarem a EJA nesses municípios, alterando o calendário de matrículas e, sob a falácia de que não existe procura para essa modalidade de ensino na região, atacar o direito à educação de importante segmento de nossa educação pública. Ao desprezar a realidade atípica de uma pandemia que atingiu de forma muito violenta nosso país, os gestores estaduais da educação, capitaneados pelo Governador Eduardo Leite, se colocam de forma absolutamente insensível à realidade de muitos estudantes.

É urgente que o Governo do Estado reveja essa posição e sinalize com a prorrogação dos prazos de inscrição e matrícula. O interdito e a ação de dificultar a promoção das matrículas da EJA para todos/as os/as interessados/as podem incorrer em responsabilizações judiciais desses gestores. Negar o direito à educação à sociedade, em especial nesse momento de pandemia, além de insensibilidade política, representa uma grave violação de direito assegurado constitucionalmente.

Estamos atentos aos desdobramentos que se darão nesse caso no Estado do Rio Grande do Sul e nos municípios afetados. A EJA é fundamental para tirar o Brasil do atraso secular que nos foi imposto por séculos de exclusão!

Brasília, 25 de janeiro de 2021

Direção Executiva da CNTE