PEC 23/2021 - Calote nos precatórios e na educação, não! É preciso derrotar a PEC no segundo turno
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Publicado: 05 Novembro, 2021 - 15h04
Escrito por: CNTE
A CNTE, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de trabalhadores das escolas públicas no Brasil, entre ativos/as, aposentados/as, efetivos/as ou contratados/as a qualquer título, reitera seu compromisso CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 23/2021, que além de causar grave insegurança jurídica ao país – autorizando calote em títulos judiciais pertencentes a servidores, agentes particulares e entes públicos, aplicando deságio de até 40% nos títulos, menor remuneração pela taxa Selic e parcelamento em 10 anos, sem contar a prorrogação inevitável no tempo médio para recebimento de precatórios em razão dos parcelamentos que se sucederão infinitamente –, prorroga investimentos na educação (precatórios do Fundef), impõe regime de securitização de recebíveis da dívida ativa com ampla desvinculação orçamentária nas três esferas (inclusive das rubricas de educação e saúde) para (re)financiar dívidas com bancos e outras instituições financeiras, onera servidores municipais impondo a antecipação de regras da Reforma da Previdência, entre outros prejuízos.
Por outro lado, é preciso considerar as intenções antirrepublicanas da PEC 23, que se volta para financiar as chamadas emendas secretas de parlamentares – já que as sobras do calote nos precatórios não integram o orçamento fiscal do Governo e podem ser distribuídas mediante acordos políticos –, bem como o projeto de reeleição do atual presidente, que se pauta, prioritariamente, na substituição de uma política permanente destinada às famílias em situação de vulnerabilidade (Bolsa Família) por outro de valor mais turbinado apenas no ano eleitoral, com validade até dezembro de 2022 (Auxílio Brasil). Estivesse, de fato, o Governo interessado em prover seguridade à população durante a pandemia e o caos social que impera no Brasil, poderia perfeitamente ter financiado a prorrogação do auxílio emergencial desde janeiro de 2021, com o aval do Congresso ou do TCU, ainda que através de medidas que rompessem o teto de gastos, mas que preservassem a segurança jurídica dos precatórios e as receitas orçamentárias das políticas públicas.
Neste contexto, a CNTE lamenta que o acordo envolvendo Sindicatos da Educação e de Servidores Públicos das regiões Norte e Nordeste tenha contribuído para a aprovação da PEC 23, em primeiro turno, por uma diferença mínima de 4 votos. Tivesse a mesma sido derrotada, nossos direitos, que hoje estão sendo retirados, estariam garantidos! Por isso, esperamos reverter essa votação no segundo turno da Câmara dos Deputados, dialogando com os/as trabalhadores/as e os/as parlamentares que aderiram ao referido pacto. É importante destacar que o acordo NÃO TRAZ BENEFÍCIOS para a categoria, tampouco para o Brasil, sobretudo ao considerar que:
1. O parcelamento dos precatórios do Fundef – pauta central do acordo – continuará ocorrendo (em 3 anos) e outros precatórios de grande monta no mínimo envolvendo trabalhadores/as em educação e demais servidores das regiões Norte e Nordeste, e também do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, seguirão sendo parcelados em 10 anos, no mínimo.
2. A subvinculação de parcela mínima de 60% dos precatórios do Fundef – outra questão central do acordo – para pagamento aos/às professores/as não está garantida na PEC. Há somente uma promessa de se pautar o PL 10.880/18, que trata dessa questão, o qual, se aprovado, ainda tramitará no Senado (sem garantias de aprovação), podendo o mesmo ser alvo de nova ação judicial no STF, tal como ocorre com a Lei 14.057, que prevê a mesma subvinculação. Se a intenção do propositor fosse séria teria ele garantido a subvinculação aos/às professores/as no texto da PEC 23, conferindo robustez ao acordo e aos efeitos legais e jurídicos subsequentes.
3. A desvinculação de recursos da educação (e da saúde), pauta recorrente desde o golpe de 2016, e contra a qual a sociedade tem resistido arduamente, está sendo concretizada com a introdução clandestina no texto da PEC 23 da proposta de securitização das dívidas ativas federal, estaduais e municipais. Esse dispositivo sobrepõe o art. 167, IV da CF/1988! E isso representa a pavimentação para a aprovação da PEC 32 (reforma Administrativa), pois os orçamentos públicos das três esferas irão à mingua com esse sistema de financeirização e “agiotagem” na esfera pública, não restando outro caminho senão a privatização/terceirização em massa dos serviços públicos e dos servidores.
4. Outro assunto estranho aos precatórios, mas que entrou de forma subterrânea na PEC 23, diz respeito à possibilidade de refinanciamento de dívidas dos municípios com a União mediante a aprovação imediata de todos os efeitos da Emenda Constitucional nº 103 (reforma da Previdência) para os regimes próprios de previdência dos servidores públicos municipais. E, no caso do magistério, isso significa aumento imediato da idade e do tempo de contribuição para a aposentadoria, diminuição dos proventos de aposentadorias e pensões, dentre outras perversidades já aprovadas para os/as servidores/as federais e segurados/as do INSS.
Diante da ausência efetiva de benefícios para os/as trabalhadores/as em educação detentores/as da perspectiva de direitos sobre os precatórios do Fundef – lembrando que a luta pela subvinculação continua nas esferas política e jurídica, estando a CNTE à frente dos processos no STF e TCU e suas afiliadas atuando no contencioso local –, e das consequências danosas para o conjunto da categoria dos trabalhadores em educação, dos servidores em geral e das políticas públicas essenciais, a CNTE reitera seu esforço pela UNIDADE NA LUTA CONTRA A PEC 23, e convoca, imediatamente, a todos/as para pressionar os/as parlamentares a rejeitarem essa proposta esdrúxula que contraria os interesses da maioria do povo brasileiro, em especial da EDUCAÇÃO!
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Brasília, 5 de novembro de 2021
Diretoria da CNTE