O Estado do Rio Grande do Sul tem sido o principal palco da disputa judicial em torno da aplicação da Portaria nº 67/2022, do Ministério da Educação, que reajustou o piso nacional do magistério em 2022. Depois da sentença proferida na vara da Justiça Federal de Santana do Livramento, anulando a referida portaria, agora temos outra da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa - JFRS validando o ato ministerial que estabelece o reajuste do piso do magistério em 33,24%.
Em razão do conflito das decisões, não há qualquer possibilidade de se conferir repercussão geral à sentença de Santana do Livramento contra o reajuste do piso, pois há outra de mesma hierarquia e em sentido oposto validando o reajuste. Neste caso, vale a presunção de legitimidade e legalidade do ato jurídico. Em razão do exposto, a sentença que anulou a Portaria nº 67/2022 do MEC só pode ser executada nos limites de sua circunscrição, até que decisões superiores dos tribunais a confirme, ou não.
A CNTE continuará acompanhando atentamente os processos judiciais em torno do reajuste do piso e solicitará ingresso em todas as ações em que a União é ré, a fim de defender a validade da Portaria nº 67/2022.
Brasília, 9 de setembro de 2022
Diretoria Executiva da CNTE