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A interferência indevida da Prefeitura de Timbaúba/PE no sindicato dos trabalhadores municipais em educação infringe as Normas...

Depois de ver questionada a sua representatividade sindical junto aos/às servidores/as municipais vinculados à rede de ensino municipal de Timbaúba, município da zona da mata pernambucana, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da cidade (SINTET) encaminhou um ofício à Prefeitura com toda a documentação oficial que prova o reconhecimento da entidade sindical pelo Ministér...

Publicado: 07 Agosto, 2023 - 14h43

Escrito por: CNTE

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Depois de ver questionada a sua representatividade sindical junto aos/às servidores/as municipais vinculados à rede de ensino municipal de Timbaúba, município da zona da mata pernambucana, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da cidade (SINTET) encaminhou um ofício à Prefeitura com toda a documentação oficial que prova o reconhecimento da entidade sindical pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para fazer tal aferição. Recebido no último dia 24 de julho tanto pela Prefeitura quanto pela sua Secretária de Finanças, Magda Lúcia, e pelo seu representante jurídico, Osiris de Aguiar, o conjunto de documentos comprobatórios da representatividade exercida pelo SINTET parece ainda não ter sido suficiente ao Prefeito Marinaldo Rosendo.

Em áudio desaforado, o prefeito Marinaldo Rosendo, desconhecedor das regras mínimas das boas práticas da gestão pública, disse que “paga ao sindicato quando ele quiser pagar”, se referindo ao repasse da contribuição confederativa às entidades sindicais de seu município. Sugerimos ao senhor prefeito que leia com atenção o entendimento do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, transcrito na sua Portaria Municipal 269/2023, de 18 de julho desse ano: “O repasse da contribuição confederativa (...) deve ser realizado em atividade plenamente vinculada, não cabendo qualquer juízo discricionário por parte da Administração (...)”.

O interdito desse direito sindical, se não atendido pela gestão municipal, mesmo depois de o SINTET ter repassado à Prefeitura toda a documentação comprobatória da legalidade de sua representação sindical junto aos/às trabalhadores em educação da cidade, pode facilmente ser caracterizado como um ataque ao preceito emanado da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), regra já ratificada pelo Brasil. Se o direito de seus/suas servidores/as públicos municipais vem sendo desrespeitado a ponto de comprometer o funcionamento de sua entidade sindical representativa, não temos dúvidas de que esse caso pode e deve virar uma denúncia formal de prática antissindical para ser encaminhada junto à OIT em Genebra, capital suíça.

Os/as trabalhadores/as em educação de todo o Brasil não toleram mais o despotismo de muitos gestores municipais que, se arvorando ao papel de ditadores e proprietários dos recursos dos/as servidores/as públicos, agem como verdadeiros tiranos. Essa é a situação dos/as educadores/as em educação de Timbaúba, aos quais nos solidarizamos desde Brasília e colocamos nossa estrutura jurídica à disposição caso essa situação não seja resolvida a contento e da forma mais célere possível. 

Brasília, 07 de agosto de 2023

Direção Executiva da CNTE