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Confira a resolução da IE em defesa dos Funcionários de Apoio à Educação

A Internacional da Educação (IE) amplia a voz e a representação dos funcionários da educação

Publicado: 19 Agosto, 2019 - 15h20

Escrito por: CNTE

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Foto: Internacional da Educação

 A reunião do 8º Congresso Mundial da Internacional da Educação (IE) em Bangkok (Tailândia), de 21 a 26 de julho de 2019:

1. Baseando-se nas resoluções sobre pessoal de apoio à educação (PAE) da IE de 2011 e 2015;

2. Reafirmando que o PAE desempenha uma função essencial para o exercício do direito à educação e para garantir uma educação de qualidade para todos e todas:

3. Reconhecendo que o PAE é fundamental para o sucesso do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável;

4. Reconhecendo as funções complementares e interdependentes que desempenham todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação:

5. Afirmando que os funcionários de apoio à educação fazem parte da comunidade educacional e deveriam ser reconhecidos como tal;

6. Observando com preocupação que o PAE costuma estar desvalorizado no ambiente de trabalho e que carece de reconhecimento por sua contribuição com a educação de qualidade;

7. Observando com preocupação o aumento da terceirização das funções do PAE e os efeitos negativos que isso acarreta nos direitos de emprego do PAE e na qualidade da educação;

8. Observando com preocupação o aumento de contratos temporários e da precariedade do trabalho do PAE como consequência dos cortes de verbas, assim como da privatização da educação;

9. Observando que parte do PAE não está sindicalizado e que alguns sindicatos de trabalhadores em educação não organizam o PAE.

10. O 8º Congresso Mundial:

1) Adota a Declaração dos Direitos e o Estatuto dos Funcionários de Apoio à Educação (consulte o anexo);

2) Declara o dia 16 de maio como Dia Mundial dos Funcionários de Apoio à Educação para dar visibilidade e reconhecimento à equipe de apoio educacional assim como ao seu trabalho e sua contribuição à educação de qualidade;

3) Solicita às instituições internacionais, como a OIT e a UNESCO, que apoiem ativamente os direitos e o estatuto do PAE.

11. O 8º Congresso Mundial convida as organizações afiliadas à IE a:

1) Solicitar aos governos que tomem as medidas necessárias para garantir os direitos e melhorar a situação dos Funcionários de Apoio à Educação, como está estabelecido na Declaração da IE:

2) Comemorar todos os anos o dia Mundial do PAE com atividades de divulgação em nível nacional e em colaboração com a IE;

3) Ampliar a voz e a representação do PAE, tanto em nível interno, com estruturas especializadas e representação nos cargos de liderança sindical, como em nível externo, nas delegações que participam em conferências e eventos da IE;

4) Considerar a sindicalização do PAE no contexto nacional e determinar o que podem fazer seus sindicatos para proteger e promover os direitos e o estatuto do PAE, por exemplo, mediante a organização do PAE e a colaboração com outros sindicatos que organizem o PAE.

12. O 8º Congresso Mundial solicita à IE:

(I) Defender os direitos e o estatuto do PAE na educação mundial e nos processos e fóruns sindicais;

(II) Comemorar o dia 16 de maio de cada ano como o Dia Mundial do PAE, organizando atividades e iniciativas de divulgação;

(III) Proporcionar um apoio específico aos sindicatos que queiram começar a organizar o PAE;

(IV) Incentivar e possibilitar a comunicação entre os representantes do PAE em nível regional para que troquem experiências, participem de diálogos e se apoiem mutuamente com o objetivo de proteger melhor os direitos e o estatuto do PAE, facilitando, entre outras, um espaço onde uma assembleia do PAE possa reunir-se em atos e conferências da IE.

(V) Declarar que o PAE deve se beneficiar de uma formação profissional reconhecida de qualidade.

(VI) Comprometer-se com o uso consistente de uma terminologia inclusiva que transmita um amplo entendimento da comunidade educacional e reconheça a todos os funcionários e funcionárias da educação assim como sua contribuição à educação de qualidade.

ANEXO
Declaração dos direitos e da situação dos funcionários de apoio à educação

Declaração adotada originalmente na primeira conferência sobre funcionários de apoio à educação da Internacional da Educação, realizada em 15 e 16 de maio de 2018, em Bruxelas.

Proclamamos esta declaração sobre os direitos e a situação dos funcionários de apoio à educação, insistindo em sua aplicação em todos os lugares do mundo. Ao fazê-lo, ratificamos e defendemos a educação como direito humano e bem público, garantido pelo Estado. Esta declaração se baseia na política da IE e deve ser considerada no contexto dos instrumentos internacionais.

1. O pessoal de apoio à educação (PAE) é aquele trabalhador e trabalhadora em educação que desempenha uma ampla diversidade de funções e carreiras em todos os níveis da educação, nas instituições educacionais, tanto públicas como privadas (2). O PAE desempenha uma função essencial para defender o direito à educação e garantir uma educação de qualidade para todos e todas. Seu trabalho contribui para incentivar ambientes de aprendizagem positivos e seguros e garantir que as instituições educacionais funcionem de modo efetivo para que todos os estudantes possam aprender.

2. Os funcionários de apoio educacional abrangem, entre outros, as seguintes categorias de profissionais: administração e secretaria; orientação ou assessoria profissional; tecnólogos de informações e bibliotecários; manutenção ou especialistas; alimentação e nutrição; saúde e bem-estar; monitores ou assistentes de ensino e aprendizagem; segurança; serviços tecnológicos ou de comunicação; transporte e apoio especializado.

3. Todos os funcionários da educação devem ser reconhecidos e respeitados pelas funções complementares e interdependentes que desempenham na oferta de uma educação de qualidade.
A situação, os direitos e as condições de trabalho do PAE devem ser protegidos dos efeitos negativos da privatização e da comercialização. A terceirização das funções do PAE, em particular, rejeita a natureza intrinsecamente interdependente do trabalho de todos os funcionários da educação.

4. O PAE é importante para formar o “aluno integral": sua contribuição assegura a satisfação das necessidades acadêmicas, sócioemocionais e práticas dos estudantes, apoiando a comunidade educacional e incentivando sistemas educacionais equitativos e inclusivos.

5. O PAE faz parte de uma equipe de trabalhadores e trabalhadoras em educação que contribui com a aprendizagem dos alunos. O PAE merece ser valorizado e respeitado por sua contribuição com uma educação de qualidade.

6. Os funcionários de apoio à educação fazem parte da comunidade educacional. Como tal, eles têm o direito de contribuir com a tomada de decisões de suas instituições educacionais e participar delas.

7. Os funcionários de apoio à educação têm direito ao trabalho decente [2] e a condições de emprego de qualidade. Devem receber salários e benefícios justos e equitativos que garantam a eles pelo menos um salário mínimo. A estabilidade e a segurança são elementos essenciais do emprego e têm como resultado o melhor interesse dos alunos que atendem, assim como das instituições educacionais e da comunidade educacional em seu conjunto.

8. As condições de trabalho do PAE devem ser de alta qualidade para permitir que eles realizem suas tarefas da melhor maneira possível.

9. Todos os aspectos relativos à preparação, emprego e remuneração do PAE devem estar livres de qualquer forma de discriminação por motivos de idade, deficiência física, raça, cor, etnia, gênero, identidade de gênero ou orientação sexual, idioma, estado civil, situação de imigração, ativismo político, religião, estado socioeconômico ou filiação sindical, entre outras. Deve-se prestar especial atenção para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres.

10. O PAE tem direito de estar seguro no trabalho e não sofrer assédio, abusos nem violência no local de trabalho. Deve ser garantida a saúde e a segurança no local de trabalho.

11. O PAE deve ter acesso ao aperfeiçoamento profissional contínuo, de qualidade e adequado, assim como a oportunidades para sua superação profissional sem custo algum para a pessoa.

12. O PAE tem direito a organizar-se e afiliar-se a sindicatos e organizações. Nos sindicatos, os funcionários de apoio à educação podem agir coletivamente para defender seus direitos, negociar coletivamente e promover seus interesses. Como tal, eles têm o direito de contribuir com a tomada de decisões de seus sindicatos e organizações e participar delas.

13. Os sindicatos e as organizações que representam o PAE devem ser independentes e ter a liberdade de participar do diálogo social. Deve ser reconhecido que eles desempenham uma função no avanço da educação de qualidade e devem participar direta e significativamente do desenvolvimento e da implementação da política educacional.

14. Reconhecendo que os funcionários de apoio educacional desempenham um papel imprescindível na oferta de uma educação de qualidade, as autoridades devem mobilizar as verbas necessárias para colocar em prática esta declaração.

 NOTAS

[1] Os funcionários de apoio educacional abrangem, entre outros, as seguintes categorias de profissionais: administração e secretaria; orientação ou assessoria profissional; tecnólogos de informações e bibliotecários; manutenção ou especialistas; alimentação e nutrição; saúde e bem-estar; monitores ou assistentes de ensino e aprendizagem; segurança; serviços tecnológicos ou de comunicação; transporte e apoio especializado.

[2] A agenda de trabalho decente da OIT abrange quatro pilares: criação de emprego, proteção social, direitos no trabalho e diálogo social.