STF concluirá essa semana julgamento da lei que criou os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física
Até o presente momento, apenas o relator e dois ministros votaram no processo virtual, todos apontando a cassação dos referidos conselhos e a extinção das mensalidades.
Publicado: 13 Abril, 2020 - 13h34
Escrito por: CNTE
Está em processo de julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 3428, de 2002, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), que contesta os artigos 4º e 5º da Lei 9.696/1998, a qual dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física.
Um dos pontos centrais da referida ADI diz respeito à criação dos Conselhos de Educação Física e seu poder de cobrar anuidade, sem que a Lei assim tivesse determinado.
Até o presente momento, apenas o relator e dois ministros votaram no processo virtual, todos apontando a cassação dos referidos conselhos e a extinção das mensalidades.
Ocorre, no entanto, que o voto do ministro-relator, Luiz Fux (o qual ainda não está disponível na íntegra), indica que os conselhos manterão sua existência até 24 meses após encerrado o julgamento da ADI no STF. E essa decisão não atende os pedidos do MPF, que requer a dissolução imediata das instâncias profissionais e a devolução das anuidades cobradas até o momento.
A decisão momentânea que prevalece no julgamento da ADI 3428 transparece que o STF está concedendo prazo para que o Congresso Nacional regularize as pendências legislativas de criação dos Conselhos e de cobrança de anuidades. E isso indica que a luta dos profissionais da Educação Física terá um árduo segundo tempo pela frente, novamente no Congresso Nacional.