MENU

MPTCU pede ao governo que pisos da saúde e educação não sejam aplicados neste ano

Área econômica prevê que a aplicação do piso provoque uma ruptura nos cofres públicos; CNTE lamenta tentativa de retrocesso

Publicado: 11 Setembro, 2023 - 13h07

Escrito por: CNTE

notice

Na última terça-feira (5), o subprocurador-geral Lucas Furtado do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) solicitou que a Corte libere o Governo Federal de não aplicar os pisos salariais de profissionais de saúde e educação até o fim deste ano. 

A justificativa é que a aplicação imediata possa causar uma paralisação nas contas públicas, devido ao fim do teto de gastos em razão do novo arcabouço fiscal sancionado, trazendo um prejuízo de até R$18 bilhões no Tesouro até o fim de dezembro.

Para o presidente da CNTE, Heleno Araújo, se acatada, a decisão será “muito negativa”. “É um retrocesso imenso na aplicação de uma das políticas fundamentais para a valorização do magistério público do Brasil”, ele lamentou.

Paulo Bijos, secretário de Orçamento Federal, do Ministério de Planejamento e Orçamento, também apontou um alerta sobre o impacto nas contas públicas a partir de uma possível aplicação do piso. "Quando a gente faz aquele bloqueio de R$1 bilhão, o impacto disso nos ministérios já é muito forte. Imaginem se for R$18 bilhões", conta.

Furtado reforçou a fala de Bijos, tendo mencionado no pedido que "não tem porque impor à sociedade maiores prejuízos, considerando que quaisquer mudanças deveriam surgir para melhorias", citou.

O subprocurador-geral submeterá ainda ao TCU, por meio de consulta pública, a solicitação de não aplicação do piso neste ano; para técnicos do governo, o pedido do MPTCU já "dá início à discussão" na corte de contas. O processo agora terá o sorteio de um ministro relator e instruído na área técnica do tribunal.

Piso magistério

No início do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na rejeição dos embargos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 (ADI), sobre os critério de atualização do piso do magistério definido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008.

Na ocasião, governadores entraram com embargos de declaração, alegando omissão à forma de complementação da União aos estados e municípios que comprovarem a impossibilidade de pagar o valor do piso aos profissionais.

Com informações do Valor Econômico.