Estudantes de baixa renda poderão receber incentivo financeiro para conclusão dos estudos
Guelda Andrade, secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, relata as expectativas para que o programa permita que a juventude consiga concluir o ensino médio e avançar para educação superior
Publicado: 23 Janeiro, 2024 - 17h59
Escrito por: CNTE
O governo federal sancionou, na terça-feira (16), o programa Pé de Meia (Lei 14.818/24) que prevê o pagamento de um valor mensal aos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio. A iniciativa surge como um estímulo para que os alunos permaneçam e concluam os estudos.
O programa é direcionado aos estudantes matriculados no ensino médio da rede pública menos favorecidos, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). De acordo com o texto, aqueles com renda mensal até R$ 218 por pessoa serão prioridades no recebimento.
Segundo a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, o benefício surge em um bom momento para jovens que encaram a necessidade de abandonar os estudos para ajudar a família financeiramente. "Considerando que o maior motivo da evasão escolar no ensino médio é por conta do trabalho, e que essas pessoas precisam fazer uma escolha entre aumentar a renda da família ou estudar, esse benefício vem no momento extremamente oportuno", considera.
Ela conta que esse é um tema historicamente discutido em conferências feitas pela CNTE, na busca de soluções que garantam a permanência e a conclusão do ensino médio pelos jovens.
"Pode contribuir muito com a permanência e, assim, a gente espera reduzir significativamente a taxa de abandono dos nossos estudantes no ensino médio. Esperamos que, de fato, a juventude consiga concluir o ensino médio e avançar para educação superior", relata.
Requisitos
- Após ter sido selecionado, o estudante poderá acessar o benefício caso respeite os seguintes requisitos:
- - Realizar a matrícula no início de cada ano letivo;
- - Manter a frequência de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
- - er aprovado no fim do ano letivo;
- - Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
- - Realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio público;
- - Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Os repasses serão feitos ao longo do ano em um tipo de poupança dos estudantes. Entretanto, o valor ainda não foi definido.
"Claro que o valor precisa ser definido a partir do que o país tem de orçamento, mas também precisamos ter o cuidado para não ser um valor tão reduzido e que isso continue sendo um impedimento. Esperamos que esse valor permita que as necessidades dessas pessoas sejam realmente atendidas com dignidade", frisa Guelda.
Vetos
Entre os vetos feitos pelo presidente Lula, está a retirada do item que proibia o acúmulo do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o presidente, “Ao proibir a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o BPC, destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”, justificou.
Outro veto foi feito sobre o item que determinava o aumento da frequência mínima do total de horas eletivas, de 80% para 85%, em até três anos após a implementação do incentivo. O argumento é de que a medida seria contrária ao interesse público, além de desestimular a permanência na escola, e a conclusão do ensino médio.
Com informações da Agência Câmara de Notícias