MENU

Violência: Punição rigorosa para os crimes contra mulheres

Publicado: 02 Março, 2015 - 11h04

Escrito por: CNTE

Por Katia Maia

O projeto de lei que define o feminicídio como hediondo (PLS 292/2013) nasceu na CPI Mista da Violência contra a Mulher. Na justificativa da proposta, a comissão destaca que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. O projeto também deixa claro que a aplicação da pena não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro. 

A matéria foi aprovada por unanimidade no Senado em 2014 e encaminhada à Câmara dos Deputados. A coordenadora da Bancada Feminina da Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), considera o projeto prioritário: “Os projetos de interesse das mulheres costumam ter tramitação lenta na Câmara. Por isso, a bancada feminina vai cobrar dos deputados agilidade para colocar
esses projetos na ordem do dia, incluindo o do feminicídio”. A deputada ressalta que a lei vai trazer maior rigor na punição aos criminosos que atentam contra a vida das mulheres.

Pela proposta aprovada no Senado, o crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher
por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão, que será aumentada em ⅓ até a metade se o crime for praticado contra a gestante ou nos três primeiros meses após o parto e ainda contra menores de 14 anos ou deficiente.

Juntamente com a caracterização do feminicídio, outro projeto cria um fundo para garantir recursos
para o pagamento de um benefício às mulheres vítimas de violência, que não possam ir com seus filhos para um abrigo. O Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher será formado por dotações orçamentárias, doações de pessoas físicas ou jurídicas e repasses de convênios.

Mulheres devastadas 
Levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014 aponta que 4.580 mulheres morreram em 2013 no País pela simples razão de ser mulher. A taxa anual de mortes de mulheres está próxima dos 5 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres.

“Os crimes de feminicídio têm devastado o Brasil. São praticados com requintes de crueldade e terror pela carga de ódio, na sua grande maioria, quando as mulheres decidem dar um basta numa relação”, declarou a representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman, durante encontro promovido pela ONU Mulheres, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República (SPM-PR) e pelo Ministério da Justiça.

Agressões no Parlamento
Em 2014, a agressão contra a mulher esteve dentro do próprio Parlamento, com o comportamento
desrespeitoso do Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contra a também deputada Maria do Rosário (PTRS). A aprovação do projeto “é uma resposta do Parlamento a casos recentes de violência contra a mulher, a exemplo da declaração do deputado Bolsonaro de que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela não merecia”, destacou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Dentro de casa
Casos de violência contra a mulher são uma triste realidade que reside nos lares do País e muitas vezes passam despercebidos sob um xingamento, um empurrão ou o simples fato de impedir a mulher de sair de casa. Atitudes que 55% dos homens admitiram ter praticado na pesquisa
“Violência Contra a Mulher: o Jovem está Ligado?”. O estudo foi feito pelo Instituto Data Popular, sob encomenda do Instituto Avon, com base em uma lista de agressões apresentadas sobre algum tipo de ataque sofrido.

O levantamento revelou que 66% das mulheres responderam que já foram vítimas de algum tipo de
violência, inclusive psicológica, de não deixar usar determinada roupa, humilhar em público, dar um soco, obrigar a ter relação sexual sem vontade e ameaçar com arma, entre outras.

Em 2013, 50,3 mil mulheres foram vítimas de estupro, um caso a cada dez minutos, segundo dados
do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. De acordo especialistas, esse número pode ser muito maior devido à subnotificação dos casos. Assim, estima-se que a ocorrência possa chegar a 143 mil estupros no período.

Em sintonia com a ONU 
A  inclusão do feminicídio no Código Penal está em sintonia com recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU). O crime já foi tipificado em vários países da América Latina: Costa Rica (2007), Guatemala (2008), Chile (2010), Peru (2011), El Salvador (2012), México (2012) e Nicarágua (2012).

Para ver as imagens desta reportagem, acess o PDF da Revista Mátria 2015