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Artigo Élbia Pereira Lucas | Convenção 190: Por um Trabalho mais digno, igualitário, livre de violência, de assédio e de discri...

Publicado: 28 Fevereiro, 2023 - 18h59

Escrito por: CNTE

Élbia Pereira Lucas - Uruguai
Professora especializada em Educação Pré-Escolar, especialista em Didática do Ensino Fundamental mestranda em Educação, Política e Sociedade. Desde 2012, Secretária da Federação Uruguaia de Docentes-Trabalhadores da Educação Primária (FUM-TEP)

A Convenção sobre o direito de toda pessoa a um mundo do trabalho livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio baseados no gênero, foi adotada na Conferência Internacional do Trabalho da OIT, em junho de 2019, em Genebra, Suíça. Nosso país, o Uruguai, foi o primeiro no mundo a ratificar essa Convenção. Este fato
não foi por acaso, já que o nosso país tem estado na vanguarda em termos de regulamentação na defesa dos direitos; a Lei n.º 18.561, sobre Assédio Sexual, Prevenção e Punição no Âmbito Trabalhista e nas Relações Professor Aluno, de 11/09/2009, e a Lei n.º 19.580, sobre a Violência Contra as Mulheres Baseada no Gênero, de 22/12/2017, são exemplos dessa regulamentação que proporcionou um marco favorável para a rápida promulgação da Convenção 190.

É válido ressaltar que, além das referidas regulamentações, houve um importante trabalho promovido pelo PIT-CNT e realizado pelos diferentes sindicatos, que participaram
ativamente das áreas tripartites anteriores, por meio da Secretaria de Gênero, Equidade e Diversidade, do PIT-CNT, e foram realizados seminários sobre o conteúdo da Convenção para divulgar a importância de sua ratificação. Diversos movimentos sociais também fizeram parte dessa campanha de divulgação e discussão. Ou seja, foi uma causa impulsionada pelo movimento sindical e social como um todo.

O Poder Executivo enviou a iniciativa ao Parlamento, em setembro de 2019. A Câmara dos Senadores aprovou por unanimidade, em 10 de dezembro, e a Câmara dos Deputados fez o mesmo, com o mesmo placar, em 17 de dezembro do mesmo ano. A ratificação dessa Convenção, em nosso país, é de grande importância, porque abrange questões relativas à saúde, à não violência, à igualdade, à segurança, à não discriminação, aspectos que têm sido a bandeira da luta dos trabalhadores e trabalhadoras.

A ratificação de uma Convenção é certamente importante, mas não suficiente. É preciso continuar legislando com uma perspectiva inclusiva e igualitária e defender esses princípios em todas as áreas possíveis, e essa defesa é com mulheres, homens, com minorias, é com todos e com todas.

Para isso, é preciso que as áreas de tomada de decisão se aproximem gradativamente dessa parceria. Queremos uma maior presença feminina nos diversos espaços de decisão das organizações. Os processos são longos e têm avanços e retrocessos; o Uruguai tem um contexto histórico favorável à construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Contudo, ainda há muito a fazer, e os sindicatos terão um papel fundamental na criação e atualização de protocolos de ação contra situações de assédio, discriminação e violência, bem como no desenvolvimento de campanhas e oficinas de conscientização contra todas as formas de assédio e violência. É essencial que as empresas e organizações adotem medidas preventivas e punitivas para que a ratificação da Convenção 190 cumpra seu objetivo.

Em março de 2020, um governo neoliberal foi instalado no país e muitos dos direitos conquistados estão ameaçados. Um exemplo disso é o projeto de lei apresentado pelo Ministério do Trabalho e da Seguridade Social no Conselho Superior Tripartite, em 2022. Nele, é proposta uma definição de assédio que contradiz a especificada na Convenção 190, ao declarar que assédio é “qualquer comportamento hostil, de maus-tratos, humilhação, seja por ação ou omissão, repetido e realizado de maneira sistemática, por um tempo prolongado, realizada por um indivíduo, por um grupo de indivíduos ou uma organização de classe, suficiente para prejudicar os direitos legais protegidos pelo sistema judicial e que pode causar danos a uma pessoa ou prejudicar o ambiente de trabalho” (Artigo 2º do projeto), enquanto que, para a Convenção 190 “significa um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, manifestados uma vez ou repetidamente, que têm como objeto causar, ou são susceptíveis de causar, danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo violência e assédio baseados em gênero”.

A repetição, como requisito para que uma conduta se qualifique como assédio, implica um retrocesso de grande magnitude, uma vez que a vítima deve suportar mais de um evento para fazer a queixa correspondente, com o impacto na saúde e nas condições de trabalho que isso implica. Em resumo, embora as condições históricas e contextuais
tenham sido muito favoráveis, em 2019, para que o Uruguai fosse o primeiro país a ratificar a Convenção 190, é essencial que todas as organizações populares e  especialmente os sindicatos aprofundem a defesa dos direitos e, particularmente, aqueles que se referem à construção de uma sociedade mais justa, mais igualitária, livre de violência, assédio e discriminação.

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