ARTIGO - Piso Salarial do Magistério: uma conquista nossa
Nenhum Prefeito ou Governador podem, a partir de janeiro de 2022, pagar abaixo do valor de R$ 3.845,63
Publicado: 23 Fevereiro, 2022 - 21h19
Escrito por: CNTE
Foto: Luiza Castro/Sul 21
O livro “Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério: dois séculos de atraso”, da Professora Juçara Dutra Vieira, mostra que a primeira vez que se determinou no Brasil o valor mínimo para o salário da professora e do professor foi em um Decreto Imperial de 1827. Na ocasião, as províncias não aplicaram a determinação do Imperador, alegando não haver recursos suficientes para arcar com o valor, já que boa parte dos impostos arrecadados eram encaminhados à Coroa Real, no Rio de Janeiro e em Lisboa, à época ainda de Dom Pedro I como Imperador do Brasil.
A Conferência Nacional de Educação para Todos, realizada por etapas governamentais nos anos de 1993 e 1994, culminou com a assinatura de um pacto pela valorização dos Profissionais do Magistério e pela qualidade social da educação. Esse pacto indicou a criação do FUNDEB, um fundo para financiar todas as etapas e modalidades da educação básica e a valorização dos profissionais da educação, com aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público a partir de outubro de 1995.
Mas o Presidente Fernando Henrique Cardoso - FHC (PSDB) ao tomar posse em 1995, desconsiderou o pacto assinado pelo Ministério da Educação durante o governo do Presidente Itamar Franco. Esse documento foi assinado à época pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED), pela União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), pelo Fórum dos Conselhos Estaduais de Educação (FCEE), pelo Clube de Reitores das Universidades do Brasil (CRUB) e pela União Brasileira dos Estudantes (UBES).
FHC e o então Ministro da Educação Paulo Renato criaram um outro modelo de financiamento para a educação, reduzindo o alcance desse fundo e o destinando apenas para o ensino fundamental (FUNDEF). Essa opção política, à época, abandonou a educação infantil, o ensino médio e as outras modalidades da educação básica. Aplicou a valorização apenas aos profissionais do magistério atuando no ensino fundamental e transformou o valor do piso salarial em salário médio, no valor de R$ 300,00 para a professora e professor dessa etapa de ensino com formação normal médio e com carga de trabalho semanal de 40 horas.
A CNTE nunca desistiu de conquistar o piso salarial profissional nacional para os/as profissionais da educação. Durante o período do governo do Presidente Lula, reabrimos o debate sobre o FUNDEB e conquistamos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e a Valorização dos/as Profissionais da Educação no ano 2007. Por meio da Emenda Constitucional nº 53/2006, conquistamos o direito dos/as trabalhadores/as administrativos da educação, após curso na área educacional, tornarem-se profissionais da educação e, após muita pressão/mobilizações, conquistamos o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da educação básica, que se tornou Lei no segundo mandato do presidente Lula (Lei 11.738/2008).
Desde janeiro de 2010 que a atualização do valor do piso salarial da/o professora/or acontece ano a ano, seguindo os critérios definidos nas leis do FUNDEB e na lei do piso salarial do magistério. Logo, sempre é importante lembrar, o piso salarial foi e é uma conquista nossa, não é dádiva nem presente de nenhum presidente da República. Quem determina o percentual de atualização do piso são as leis que foram criadas depois de muita luta do movimento educacional brasileiro e, em especial, da CNTE.
Logo, não é o Genocida que está concedendo esse aumento em 2022. Na verdade, o atual Presidente da República queria rebaixar o percentual da atualização do piso para ser referenciado apenas pela inflação de 2021, sem qualquer ganho real. Mas a nossa mobilização, mais uma vez, foi vitoriosa e impedimos, assim, mais um ataque do governo federal à nossa categoria.
O piso é lei e, sendo assim, nenhum Prefeito ou Governador podem, a partir de janeiro de 2022, pagar abaixo do valor de R$ 3.845,63 a uma professora ou a um professor com formação normal médio e com uma carga horária semanal de trabalho de 40 horas.
Fique ligado, lute pelo seu direito ao piso e carreira! Esses são critérios fundamentais em qualquer política de valorização profissional!
(Brasil de Fato Pernambuco, artigo de Heleno Araújo com edição de Vanessa Gonzaga, 23/02/2022)