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[BA] APLB e governo firmam acordo para garantir piso do magistério

Publicado: 29 Dezembro, 2025 - 15h10

Escrito por: APLB | Editado por: APLB

APLB
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A APLB-Sindicato assinou no dia 18 de dezembro deste ano um acordo com o Estado da Bahia para a implementação do Piso Nacional do Magistério Público. O acordo tem como objetivo garantir o cumprimento da decisão judicial que determina a implementação do piso salarial, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008, além de definir critérios e procedimentos para a cobrança dos valores retroativos devidos aos profissionais da educação, especialmente os aposentados. A APLB ressalta que a ação representa mais um passo importante na luta pela valorização dos profissionais da educação, reforçando o compromisso do sindicato em acompanhar de perto o cumprimento dos termos acordados e seguir mobilizado para assegurar todos os direitos da categoria.

Quem pode aderir
Poderão aderir ao acordo os professores da rede estadual, profissionais do Magistério em funções de suporte pedagógico (diretores, coordenadores, supervisores, etc), além de aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade e integralidade e que recebam vencimento ou subsídio abaixo do piso nacional.

Implementação do piso
De acordo com o termo firmado, a implementação do piso será realizada de forma parcelada, por meio de uma rubrica específica identificada como “Acordo Piso”, que será incorporada à folha de pagamento. O pagamento dessa rubrica será encerrado quando o vencimento do profissional alcançar o valor do piso nacional.

A adesão ao acordo é individual e voluntária. O prazo para adesão vai de 20 de janeiro a 31 de março de 2026, garantindo a implementação do piso na folha de pagamento de maio de 2026. A solicitação poderá ser feita por meio do SAC Educação, dos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs), do SAC/CEPREV (para aposentados e pensionistas) ou por e-mail da Procuradoria-Geral do Estado ( cda@pge.ba.gov.br).

Valores retroativos
O acordo também estabelece os critérios para a cobrança dos valores retroativos, que serão pagos exclusivamente por meio de precatório, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cálculos serão elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, mediante requerimento do interessado. As diferenças salariais decorrentes do parcelamento da implementação do piso também serão quitadas por meio de precatório suplementar.

Com a adesão ao acordo, eventuais ações judiciais individuais que tratem do mesmo tema deverão ser extintas, sendo vedado o recebimento de valores em duplicidade. O termo prevê ainda que não haverá cobrança de custas processuais aos profissionais que aderirem ao acordo.