Bolsonaro e Guedes querem se apropriar dos precatórios do FUNDEF
Com a PEC 23/2021, o Ministro da Economia Paulo Guedes pretender dividir o repasse dos valores restantes do FUNDEF, que seriam em parcela única, em 10 anos
Publicado: 27 Outubro, 2021 - 12h34
Escrito por: CNTE
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF) foi uma importante fonte de financiamento da educação em nosso país no período de 1997 a 2006.
Esse fundo, criado para financiar o ensino fundamental brasileiro, era constituído por 15% dos 25% dos impostos que são destinados à educação pública nos Municípios, Estados e Distrito Federal. Cabia à União a atribuição de fazer a complementação financeira aos Estados que não alcançavam o valor de referência do Custo Aluno Ano definido para o ensino fundamental urbano e suas demais ponderações. As regras para definir o Custo Aluno Ano estavam estabelecidas na Lei que regulamentou o FUNDEF.
O Presidente Fernando Henrique Cardoso, que apresentou a Emenda Constitucional nº 14/1996 e assinou a Lei do FUNDEF, foi o mesmo que descumpriu a lei no segundo ano de sua existência. Por decreto, e contrariando as regras estabelecidas na própria lei que criou, manteve por dois anos consecutivos os mesmos valores para o Custo Aluno Ano no FUNDEF, congelando aquele valor de referência e gerando, a partir daí, um acúmulo de dívidas com os Estados e Municípios. Essas dívidas alcançam nos dias de hoje um montante em torno de 90 bilhões de reais.
Os estados e municípios brasileiros que foram prejudicados com o repasse menor em função daquele congelamento do Custo Aluno Ano do FUNDEF foram à Justiça para cobrar o direito que têm aos valores corretos devidos pela União, em conformidade com as regras estabelecidas na própria Lei.
Isso também prejudicou enormemente os/as trabalhadores/as em educação, já que 60% dos valores do FUNDEF em cada ente federado era destinado para aplicar nos salários das professoras e dos professores e, o restante dos recursos do fundo (40%), poderia ser utilizado para pagamento dos salários dos demais funcionários/as da educação que atuavam nas escolas do ensino fundamental. Alguns municípios e estados brasileiros conseguiram seus objetivos junto ao poder judiciário. O estado de Pernambuco obteve neste ano de 2021, em julgamento já finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de reparação aos valores sonegados pelo congelamento do Custo Aluno Ano do FUNDEF e deverá, dessa forma, receber da União um montante de 3,8 bilhões de reais no próximo ano.
Mas o direito a este dinheiro dos precatórios do FUNDEF, que em parte deve ser repassado também aos/às profissionais da educação, está novamente sob forte ataque do famigerado desgoverno federal que hoje ocupa Brasília. Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 23/2021, o Ministro da Economia Paulo Guedes, aquele que ganhou milhões de reais com o aumento excessivo do preço do dólar e aplica sua fortuna sem comprovação de origem em paraísos, quer se apropriar até dos recursos dos precatórios do FUNDEF e dividir o repasse dos valores restantes em 10 anos. Pense no tamanho da maldade!
Não podemos ceder e nem abaixar a cabeça! Precisamos ir para cima desses que, ricos às nossas custas e direitos, querem enriquecer cada vez mais em cima da pobreza de nosso povo. Vamos exigir nossos direitos! Convocamos você para se juntar às ações contra a PEC 23, conhecida como a PEC do Calote dos Precatórios.
Vamos exercer pressão sobre os Deputados/as Federais e cobrar que votem contra esta proposta que busca negar, mais uma vez, o acesso aos recursos financeiros que nos cabem como direito. Contra a PEC 23, e a favor da educação pública brasileira e de seus/uas profissionais, nos encontramos nas ruas e nas redes!