CNTE anuncia processo de desincompatibilização de membros da diretoria para as eleições 2022
O prazo para o desligamento começa no dia primeiro de junho e vai até 2 de outubro
Publicado: 01 Junho, 2022 - 17h49
Escrito por: CNTE

Em reunião do Conselho Nacional de Entidades (CNE) realizada na segunda-feira (30), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou o processo de desincompatibilização de membros da diretoria que vão concorrer a cargos políticos nas eleições de 2022. O prazo para o desligamento começa no dia primeiro de junho e vai até 2 de outubro.
O presidente da CNTE, Heleno Araújo, será candidato ao cargo de deputado estadual de Pernambuco pelo Partido dos Trabalhadores (PT) – e vai ser substituído pelo professor Roberto Franklin de Leão. Os diretores Marlei Fernandes de Carvalho, Luiz Carlos Vieira, Gabriel Magno, Francisca Rocha Seixas e Raimundo Nonato Oliveira, também vão disputar cargos e deverão ser substituídos por outros diretores da CNTE, cujos nomes serão divulgados em breve.
Luiz Carlos Vieira, secretário de comunicação, será candidato à deputado federal pelo PT de Santa Catarina; Gabriel Magno, secretário de assuntos jurídicos e legislativos, será candidato a deputado distrital pelo PT do Distrito Federal; Francisca Seixas, secretária de Saúde dos/as Trabalhadores/as em Educação, será candidata à deputada estadual pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por São Paulo; e Raimundo Oliveira, secretário executivo, será candidato a deputado estadual pelo PT do Maranhão.
Entenda a desincompatibilização
Ocupantes de uma série de cargos e funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas –, e que têm a intenção de concorrer nas Eleições 2022, devem estar atentos ao prazo de desincompatibilização. Dirigentes sindicais precisam se desligar com 4 meses de antecedência da data do primeiro turno da eleição (2 de outubro).
Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender do cargo exercido, e tem como finalidade evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos (a chamada máquina pública) que a servidora ou servidor tenha acesso.
Caso a pré-candidata ou o pré-candidato permaneça no exercício da função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.