MENU

Comissão do Senado aprova mecanismo para transparência e controle social no ensino

A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, agora segue para a avaliação do plenário

Publicado: 04 Setembro, 2024 - 09h36

Escrito por: Redação CNTE

Rovena Rosa /Agência Brasil
notice

Uma proposta que busca garantir a transparência e controle social sobre aspectos da educação básica e superior foi aprovada nesta terça-feira (3), na Comissão de Educação do Senado. 

O PL 2.725/2022, que teve origem na Câmara dos Deputados, estabelece requisitos mínimos de transparência, exigindo a divulgação de informações sobre prestações de contas dos recursos públicos repassados e sobre a gestão educacional. 

O texto altera a Lei 10.973, de 2004, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527, de 2011).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) também é modificada para inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior. 

Para o relator do PL, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), divulgar as informações de forma clara e acessível sobre questões de verbas, execução de programas e projetos, além de resultados das avaliações educacionais, permite um acompanhamento mais próximo da efetivação do direito à educação de qualidade por parte da sociedade.

Segundo avalia a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, é preciso fazer avançar e fortalecer o movimento nacional em defesa da democracia nos espaços da escola. Para isso, o PL pode ser mais um suporte fundamental na garantia desse processo.

"Todo movimento que favoreça o processo democrático nos espaços das escolas, dentro das unidades e do sistema educacional é extremamente positivo. No entanto, é muito importante que a gente retome as leis de gestão democrática nos estados e nos municípios brasileiros", salienta a dirigente.

"Esse rompimento com a gestão democrática nas escolas públicas tem trazido um prejuízo muito grande para a qualidade da educação pública e para a construção desse diálogo franco e fraterno entre os atores envolvidos no processo educativo, que são estudantes, seus pais e responsáveis, os professores e os funcionários da escola", completa.

Na prática, o Estado terá a obrigação de disponibilizar, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre os sistemas federal, distrital, estaduais e municipais de ensino. Pais, responsáveis e estudantes, bem como a população em geral, terão direito de saber mais detalhes sobre:

- Número de vagas disponíveis e preenchidas nas instituições de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;

- Bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;

- Dados relativos ao fluxo e rendimento escolar;

- No caso de instituições de educação superior, atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento;

- Execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;

- Currículo profissional e acadêmico de quem ocupa cargos de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados; 

- Pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal; e

- Informações sobre avaliações de qualidade realizadas pelo poder público, como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) ou por organizações internacionais, como o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa).

Outra exigência determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não possuam nenhum dirigente integrante do Poder ou do Ministério Público, de órgãos ou entidades da Administração Pública, nem parentes de até terceiro grau.

 

Com informações da Agência Senado