Descongelamento das carreiras de servidores segue na Câmara em regime de prioridade
Publicado: 11 Julho, 2025 - 17h04
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
A Lei Complementar nº 173, aprovada durante a pandemia de Covid-19, dentre outras coisas, determinou a suspensão, entre 27/05/2020 a 31/12/2021, da contagem do tempo de período aquisitivo para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais benefícios de servidores públicos baseados no tempo de serviço. Excetuou-se do regramento o tempo de efetivo exercício válido para a aposentadoria (art. 8º, inciso IX).
Ainda em 2020, a ex-deputada e atual senadora Profª. Dorinha Seabra ingressou com o PLP 143/2020, visando flexibilizar a regra do inciso IX do art. 8º da LC nº 173, a fim de permitir a contagem posterior do tempo de serviços para obtenção dos benefícios acima elencados. Até o momento, tramitam apensados ao PLP 143 outros 29 projetos de lei (vide: PLP 145/2020, do PLP 173/2020, do PLP 204/2020, do PLP 221/2020, do PLP 222/2020, do PLP 260/2020, do PLP 8/2021, do PLP 82/2021, do PLP 5/2022, do PLP 6/2022, do PLP 148/2020, do PLP 133/2022, do PLP 55/2023, do PLP 40/2022, do PLP 151/2022, do PLP 99/2023, do PLP 223/2020, do PLP 31/2022, do PLP 32/2022, do PLP 33/2022, do PLP 130/2022, do PLP 53/2023, do PLP 72/2023, do PLP 46/2022, do PLP 53/2022, do PLP 71/2022, do PLP 21/2023, do PLP 44/2023, e do PLP 114/2023).
Não obstante o PLP 143 ter sido aprovado em duas comissões e estar apto para votação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou a desapensação do PLP 114/2023, de autoria da dep. Socorro Neri (PP-AP), para que seja apreciado em regime de prioridade no plenário da Casa.
Apesar de possuir texto similar aos demais, o PLP 114/23 prevê também a revogação da LC 191/2022, que concedeu o benefício do descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19 apenas a servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Agora, o PL 114/2023 está apto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados e cabe aos servidores de todas as áreas e esferas de governo pressionarem as lideranças e os parlamentares nos estados para que seja pautado e aprovado o mais brevemente possível.
Em sendo aprovado na Câmara, o projeto seguirá para deliberação no Senado. Desde 2023, o presidente Lula se pronunciou favorável à aprovação dessa pauta que faz justiça aos servidores públicos, indicando que sancionará o projeto de lei.