DF: Julgamento do artigo está na pauta do TJDFT
O julgamento da constitucionalidade do artigo 15 do nosso Plano de Carreira está na pauta do Tribunal de Justiça do DF para o dia 31 de maio, às 13h. Por isso, O Sinpro convoca a todos os professores da rede pública para acompanhar a votação em frente ao TJDFT(Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)da ADIN(Ação de Inconstitucionalidade) com compactação de horá...
Publicado: 24 Maio, 2011 - 13h44
Escrito por: CNTE
O julgamento da constitucionalidade do artigo 15 do nosso Plano de Carreira está na pauta do Tribunal de Justiça do DF para o dia 31 de maio, às 13h. Por isso, O Sinpro convoca a todos os professores da rede pública para acompanhar a votação em frente ao TJDFT(Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)da ADIN(Ação de Inconstitucionalidade) com compactação de horário. É muito importante a presença de todas e todos para evitarmos qualquer ameaça aos nossos direitos.
O Art. 15 trata da mudança para a classe “A” dos professores que estiverem nas classes “B” ou “C” após concluírem o curso de graduação plena. Com a argüição da inconstitucionalidade do Artigo a Procuradoria quer obrigar os professores classes “B” ou “C” a fazer concurso para mudarem para a classe “A”. A referida ação foi proposta com o argumento de que a promoção, prevista no Artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público do DF, caracteriza mudança de cargo e que tal mudança somente poderia ocorrer através de concurso público.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal argumenta ainda que os professores não compartilham de uma mesma carreira, mas pertencem a três carreiras distintas. O entendimento da Assessoria Jurídica do Sinpro-DF é de que a carreira de magistério público do DF é composta de um único cargo: professor. Não dá para aceitar que existe uma distinção jurídica entre eles. É importante frisar que o último concurso foi para provimento de cargo de professor, exigindo-se de todos a titulação superior. Esta discussão não é nova e surgiu quando a carreira de magistério público foi organizada pela Lei do DF nº 66/1989, vindo novamente a ser tratada na Lei do DF nº 771/1994. Naquele tempo foi criada a Gratificação de Titularidade (GT).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) discutiu a constitucionalidade desta gratificação prevalecendo o entendimento de que essa regra não ofende a Constituição Federal muito menos a Lei Orgânica do DF.
A polêmica em torno da mudança de classe em nossa categoria não é novidade e começou com a criação do primeiro Plano de Carreira da categoria (Lei 66, de 18/12/1989), da antiga Gratificação de Titularidade (GT). Posteriormente a GT foi questionada pelo ministério público do DF e acabou sendo incorporada ao final da greve de 2002, no Plano de Carreira aprovado em 2003 (Lei nº 3318). O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11, do antigo Plano de Carreira e permite que os professores posicionados nas classes “B” e “C” possam mudar para a classe “A” após concluírem a licenciatura plena. Com a arguição de inconstitucionalidade a Procuradoria Jurídica quer, portanto, que os professores classes “B” ou “C” que concluírem a licenciatura plana sejam obrigados a fazer novo concurso público para mudarem para a classe “A”. O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11 da Lei 3318/2003.
Fonte: Sinpro-DF, 24/05/2011
O Art. 15 trata da mudança para a classe “A” dos professores que estiverem nas classes “B” ou “C” após concluírem o curso de graduação plena. Com a argüição da inconstitucionalidade do Artigo a Procuradoria quer obrigar os professores classes “B” ou “C” a fazer concurso para mudarem para a classe “A”. A referida ação foi proposta com o argumento de que a promoção, prevista no Artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público do DF, caracteriza mudança de cargo e que tal mudança somente poderia ocorrer através de concurso público.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal argumenta ainda que os professores não compartilham de uma mesma carreira, mas pertencem a três carreiras distintas. O entendimento da Assessoria Jurídica do Sinpro-DF é de que a carreira de magistério público do DF é composta de um único cargo: professor. Não dá para aceitar que existe uma distinção jurídica entre eles. É importante frisar que o último concurso foi para provimento de cargo de professor, exigindo-se de todos a titulação superior. Esta discussão não é nova e surgiu quando a carreira de magistério público foi organizada pela Lei do DF nº 66/1989, vindo novamente a ser tratada na Lei do DF nº 771/1994. Naquele tempo foi criada a Gratificação de Titularidade (GT).
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) discutiu a constitucionalidade desta gratificação prevalecendo o entendimento de que essa regra não ofende a Constituição Federal muito menos a Lei Orgânica do DF.
A polêmica em torno da mudança de classe em nossa categoria não é novidade e começou com a criação do primeiro Plano de Carreira da categoria (Lei 66, de 18/12/1989), da antiga Gratificação de Titularidade (GT). Posteriormente a GT foi questionada pelo ministério público do DF e acabou sendo incorporada ao final da greve de 2002, no Plano de Carreira aprovado em 2003 (Lei nº 3318). O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11, do antigo Plano de Carreira e permite que os professores posicionados nas classes “B” e “C” possam mudar para a classe “A” após concluírem a licenciatura plena. Com a arguição de inconstitucionalidade a Procuradoria Jurídica quer, portanto, que os professores classes “B” ou “C” que concluírem a licenciatura plana sejam obrigados a fazer novo concurso público para mudarem para a classe “A”. O Artigo 15 do atual Plano de Carreira tem o mesmo conteúdo do Artigo 11 da Lei 3318/2003.
Fonte: Sinpro-DF, 24/05/2011