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Descaso absoluto
Não se faz educação de qualidade sem condições de trabalho, no mínimo, adequadas para professores e professoras. Turmas superlotadas causam prejuízos para o processo de aprendizagem de estudantes e para a saúde física e psíquica de profissionais em sala de aula. Por isso, o Sinpro-DF vem insistindo em rediscutir a estratégia de matrícula adotada por Ibaneis e Hélvia, que nitidamente, não é bem-sucedida. A negligência com estudantes da rede pública de ensino, que têm seus direitos à educação de qualidade, laica, inclusiva e socialmente referenciada sucessivamente negados pelo Poder Executivo, faz com que o GDF retroceda 17 anos em política educacional.
As queixas de escolas e professores(as) por superlotação de turmas se estende por todas as regionais de ensino. Mas há casos ainda mais graves, como São Sebastião, com uma população que cresceu muito e o Estado não se fez presente nesse crescimento.
“Praticamente todas as turmas estão extrapolando o máximo de alunos estabelecidos na estratégia de matrícula 2024”, conta a gestora do CEI 01 de São Sebastião, Cleyde Cunha Sousa, que completa: a composição das integrações inversas e classes especiais também estão atendendo estudantes além do previsto. E, mesmo assim, faltam vagas e salas para dar conta da demanda na região. “São Sebastião teve um aumento significativo no número de moradores sem a construção de novas escolas dentro da cidade. Diariamente, seja na escola presencialmente ou no meu WhatsApp, recebo pessoas da comunidade à procura de vagas e sem saber o que fazer por não conseguir em nenhuma escola de educação infantil”, conta Cleyde.
A gestora do CEI 01 aponta o descaso com alunos(as) especiais: “Mesmo com fundamentação pedagógica de uma equipe que conviveu ao longo do ano com o estudante (professor regente, Equipe de apoio, sala de recursos, coordenação pedagógica, equipe gestora) tivemos casos significativos indeferidos e as crianças sumariamente “jogadas” em classes de integração inversa com mais alunos do que o previsto e sem a quantidade adequada de profissionais para acompanhamento.
“Tenho colegas com três alunos especiais em sala. Tivemos turmas fechadas no ano passado, e hoje há turmas com 20 alunos pequenos, em alguns casos com 3 crianças com de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) numa única turma”, conta Ana Paula Aguiar, professora da EC 01 do Lago Sul.
É lei!
A lei que rege o número de alunos que cada turma deve ter é o Plano Distrital de Educação. Foi aprovado na CLDF, após intenso debate de professores(as), alunos(as) e governantes. A Lei 5.499/2015 prevê que o número de crianças por sala de aula deve seguir o disposto pela Conferência Nacional de Educação de 2010. A instância indica turmas com até 13 crianças de 3 anos e, no caso de estudantes de 4 e 5 anos, turmas com, no máximo 22 crianças.
“É imperativo que o governador Ibaneis Rocha respeite a capacidade máxima das salas de aula. O excesso de estudantes nas salas de aula compromete o processo pedagógico, dispersa crianças e jovens, deixa nossos e nossas profissionais com sobrecarga de demandas e, nos dias mais quentes, submete seres humanos a condições degradantes, que sofrem com o calor e a baixa ventilação.”, aponta a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.
Nos próximos dias, o Sinpro inicia uma série de posts denunciando os casos de superlotação das escolas. Envie o seu depoimento!