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ES: Governo retira urgência do projeto Escola Viva atendendo pedido do SINDIUPES

O Governo do Estado retirou a urgência de votação na Assembleia Legislativa do projeto de Lei Complementar nº 004/2015 que cria o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva, atendendo a um pedido do Sindiupes.O projeto seria votado a partir das 15 horas desta terça-feira, após a audiência pública sobre o assunto, na Assembleia Legislativa,...

Publicado: 18 Março, 2015 - 09h39

Escrito por: CNTE

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O Governo do Estado retirou a urgência de votação na Assembleia Legislativa do projeto de Lei Complementar nº 004/2015 que cria o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva, atendendo a um pedido do Sindiupes.

O projeto seria votado a partir das 15 horas desta terça-feira, após a audiência pública sobre o assunto, na Assembleia Legislativa, em que participaram estudantes e o magistério, estando o Sindicato representado na mesa pelo diretor Christovam Mendonça.

O projeto de Lei Complementar do Governo do Estado que cria o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva magistério estadual capixaba significará prejuízo à Educação Capixaba. Vem cercado de muitas dúvidas e incertezas para os professores e sinaliza problemas que desestruturarão a vida de profissionais e de alunos/as. O Sindicato pediu ao Governo um estudo aprofundado sobre o Projeto e o Governo retirou a urgência do projeto na audiência pública realizada nesta terça-feira, 17/03, na Assembleia Legislativa do Estado.

Sua implantação tem sido um afronta ao processo democrático educacional já que o projeto foi encaminhado para votação em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado sem nenhuma discussão com a categoria nem com a comunidade escolar.

A própria audiência pública, agendada para as 12h desta terça-feira, 17/03, poucas horas antes do projeto ser votado em regime de urgência pelos deputados estaduais, caracteriza o descaso do Governo do Estado com os principais setores envolvidos com o assunto que são estudantes, pais e professores.

O SINDIUPES, preocupado com os rumos que pode tomar esse assunto, esteve na Assembleia Legislativa e fez um estudo aprofundado do projeto de Lei Complementar nº 004/2015, que cria o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único – Escola Viva.

O Sindicato detectou uma série de problemas e solicitou ao Governo, numa audiência com o secretário de Educação, Haroldo Correa Rocha, um debate aprofundado sobre o projeto. Atendendo ao Sindicato, a urgência de aprovação do projeto foi retirada da pauta do Legislativo

Posicionamento

Vale destacar que o Sindicato é a favor da implantação da escola integral, mas não nos moldes que está sendo conduzida no Espírito Santo. Para melhor discutir o teor do projeto, uma comissão formada por professores da base, representantes dos estudantes, direção Sindiupes, CUT e CNTE estará reunida nos dias 18 e 19 de março para avaliar o teor do projeto e propor sugestões. O sindicato solicita aos colegas que leiam o Projeto (vide no link: http://www.sindiupes.org.br/pdf/projeto_esviva.pdf) e encaminhem sugestões para a comissão: cultura@sindiupes.org.br.

Leia a análise feita pelo SINDIUPES dos pontos principais do Projeto de Lei Complementar Nº 004/2015 - Institui o Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único no Estado do Espírito Santo

ARTIGO 3º
• COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO?
• CARGA HORÁRIA ESPECIAL (CHE) – AUMENTO DE 15H NA CARGA HORÁRIA DE 25H
Será feita alteração de contrato para 40 horas?
Cumprimento da Lei 11738 (PSPN), 3 terços no máximo com interação com aluno e um terço, no mínimo, com hora atividade
Como fica a questão do tempo para aposentadoria no que se refere à CHE, uma vez que isso já não é computado? Será feita alteração estatutária?
• NO PARÁGRAFO ÚNICO, DIZ QUE A PESSOA NÃO PODE TER MAIS DE UMA CADEIRA NA REDE. ISSO É CRITÉRIO PARA SELEÇÃO?
• A PESSOA SERÁ OBRIGADA A SE REMOVER?
• COMO SERÁ FEITA A LOCALIZAÇÃO DOS DTs QUE ESCOLHERAM ESSAS ESCOLAS COMO LOCAIS DE TRABALHO?
ARTIGO 4º
• SERÃO CRIADOS NOVOS CARGOS NO PLANO DE CARREIRA COMO O DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E COORDENADOR DE SECRETARIA ESCOLAR? SERÁ ALTERADO O ESTATUTO?
ARTIGO 5º
• NO PARÁGRAFO 2º, O PROFESSOR NÃO TEM HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA EMISSÃO DE LAUDO PARA ESPECIFICIDADES DOS ATENDIMENTOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS. QUEM SERÁ RESPONSÁVEL POR ESSES ATENDIMENTOS?
ARTIGO 6º
• NA SUPERVISÃO DAS ESCOLAS DE TURNO ÚNICO, COMO FUNCIONARÁ A UNIDADE GERENCIAL ESPECIFICA? AS SUPERINTENDÊNCIAS IRÃO ACOMPANHAR ESSAS ESCOLAS?
• NO INCISO V, HAVERÁ INSTITUIÇÃO DA MERITOCRACIA NO ESTADO? QUAL BASE DE CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DOS DOCENTES E DIRETORES? COMO SERÁ FEITO, POIS AS AVALIAÇÕES QUE EXISTEM SÃO COLETIVAS?
trong>ARTIGO 7º
• COMO FUNCIONARÁ A ESCOLHA DA GESTÃO ESCOLAR? SELEÇÃO, ELEIÇÃO, INDICAÇÃO POLÍTICA?
• INCISOS III E IV – COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E COORDENADOR DE SECRETARIA ESCOLAR – COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO SÃO CARGOS DO MAGISTÉRIO?
• PARÁGRAFO III – QUAIS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DAS CINCO PRIMEIRAS ESCOLAS E QUAIS SÃO ELAS?
ARTIGO 8º
• NO PARÁGRAFO ÚNICO, QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS TÉCNICOS QUE DETERMINARÃO A ESCOLHA DA EQUIPE GESTORA?
ARTIGO 9º
• COORDENADORES DE ÁREA E AUXILIARES BIBLIOTECA SERÃO EXERCIDOS POR QUEM? HAVERÁ CONCURSO PÚBLICO, SERÃO SELECIONADOS DENTRO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO?
ARTIGO 10
• SEGUNDO ESTE ARTIGO, SÓ PROFESSORES EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PODERÁ INTEGRAR O CORPO DOCENTE E AS COORDENAÇÕES DE ÁREAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE TURNO ÚNICO DIANTE DESSA AFIRMAÇÃO, COMO SERÁ POSSÍVEL QUE SEJA AMPLIADO O CURRÍCULO EM TODAS AS ÁREAS, CONFORME O INCISO I DO ARTIGO 2º? SERÃO TEMAS TRANSVERSAIS?
ARTIGO 11
• SE O ARTIGO 10 SE REFERE EM CORPO EFETIVO DO QUADRO MAGISTÉRIO PARA SER PROFESSOR E COORDENADOR DE ÁREA, COMO O ARTIGO 11 SE REFERE A PROCESSO SELETIVO? HAVERÁ NOVO CONCURSO? COMO SERÁ FEITA ESSA SELEÇÃO?
ARTIGO 12
• O REFERENTE ARTIGO POSSIBILITA A PERSEGUIÇÃO, ASSÉDIO MORAL, POR PARTE DOS GESTORES, AOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO LOTADOS NA ESCOLA.
ARTIGOS 13 e 14
• SEGUNDO O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO OS PROFESSORES SE LOCALIZAM ATRAVÉS DO CONCURSO DE REMOÇÃO, NO ENTANTO, O ARTIGO 13 DIZ QUE A REMOÇÃO SERÁ FEITO A BEL PRAZER DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DE OFÍCIO, SEM DIREITO DE DEFESA. PREJUÍZO À VIDA PROFISSIONAL E INSEGURANÇA, GERANDO PROBLEMAS DE SAÚDE.
ARTIGO 16
• NO QUE DIZ RESPEITO ÀS METAS, ESTABELECEM METAS A SEREM ALCANÇADAS COM BASE NA MERITOCRACIA, SEM CONSIDERAR O ASPECTO COLETIVO DA ESCOLA.
ARTIGO 18
• QUE TIPO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTÁ REFERIDO NESSE ARTIGO?
ESTUDANTES
• NO QUE DIZ RESPEITO AOS ALUNOS. COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM TRABALHA EM ESTÁGIO E EM ALGUM EMPREGO?
• ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE ESTUDAM NA MESMA UNIDADE ESCOLAR SERÃO REMOVIDOS PARA ONDE?

Audiência pública na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 17/03, às 12h, com a presença de professores e estudantes. O SINDIUPES foi representado na mesa pelo diretor Christovan Mendonça.