Habilitação ao VAAR Fundeb 2026 se encerra em 31 de agosto
Publicado: 01 Agosto, 2025 - 19h09
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
De acordo com a Resolução CIF nº 15/2025, o prazo para que as secretarias de educação dos estados, DF e municípios habilitem as condicionalidades do art.14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, para fins de recebimento da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados - VAAR em 2025, se encerra no próximo dia 31 de agosto.
De acordo com a Resolução da CIF/Fundeb, as redes de ensino que foram habilitadas em 2024 para recebimento dos recursos da complementação VAAR no ano de 2025, poderão aproveitar as informações e os documentos já registrados, a fim de obterem a habilitação para o recebimento do recurso em 2026.
Para cumprimento das condicionalidades, os estados deverão atualizar as informações registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação - Simec, bem como atender eventuais diligências emitidas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
Confira aqui a lista de entes que ficaram inabilitados para recebimento do VAAR 2025 e que poderão permanecer em 2026, caso não cumpram as exigências do MEC até 31 de agosto.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução CIF/Fundeb nª 15.