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Militarização e privatização de escolas públicas no STF

Publicado: 18 Outubro, 2024 - 15h50

Escrito por: CNTE

No próximo dia 22 de outubro, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar n. 1.398/2024, do Estado de São Paulo, promoverá audiência pública para debater as escolas cívico-militares em âmbito da ADI 7662.

Além de diversas autoridades representando o Ministério da Educação - MEC, o Congresso Nacional, a Procuradoria-Geral da República - PGR, a Advogado-Geral da União - AGU, o Conselho Nacional de Educação - CNE, o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED, o Tribunal de Contas da União – TCU e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB foram admitidas algumas entidades da sociedade civil como expositores.

A CNTE se inscreveu para a audiência, porém não foi admitida. A única representação sindical presente será a APEOESP, através da deputada Bebel, 2ª Vice-Presidenta da entidade. Também foram admitidos o Observatório Nacional da Violência contra Educadoras(es) (ONVE), a Rede Escola Pública e Universidade (REPU), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA), as Secretarias de Educação do Paraná, de Mato Grosso e do Distrito Federal (onde há escolas cívico-militares implantadas), o Ex-diretor do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares e consultor da SEDUC/SP, Sr. Gilson Passos, o dep. Carlos Henrique Coelho de Campos (Coronel Henrique) — Deputado Estadual/MG, entre outras representações favoráveis e contrárias às escolas cívico-militares.

Mesmo não integrando a audiência da ADI 7662/SP, a CNTE é autora junto com o CPERS/Sindicato da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7682) contra a lei que implantou as escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul, e atuará como amicus curiae nas ações de São Paulo e do Paraná.

Sobre a privatização escolar, em franca expansão nas redes públicas, a CNTE reforça seu compromisso contra essa investida do capital em parceria com diferentes governos de matizes políticas e ideológicas distintas. As legislações que tratam de parcerias público-privadas abrem algumas brechas para a privatização de processos escolares, porém é necessário observar os paradigmas constitucionais e infraconstitucionais, especialmente do FUNDEB, que regem o financiamento e a forma de contratação de profissionais da educação mediante concursos públicos de provas e títulos.

O primeiro grande debate jurídico sobre a privatização na educação se dará em âmbito da ADI 7684, movida pelo Partido dos Trabalhadores contra a Lei 22.006/2024, que criou o Programa Parceiro da Escola no Estado do Paraná. A CNTE e a APP ingressarão no processo como amicus curiae e já estão solicitando audiências com a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União. Esta última, infelizmente, já emitiu parecer favorável à legislação paranaense, mas a CNTE chamará a atenção do órgão do Executivo Federal para questões que não constam na peça inicial, tampouco na análise da AGU, e que conflitam com os mandamentos da Constituição.

A luta contra a privatização das escolas públicas é fundamental para o projeto de educação libertadora e de qualidade que almejamos, assim como para impedir o avanço da precarização e a terceirização da mão de obra de professores e funcionários nas escolas públicas.