Nova política nacional de educação visa superar desigualdades étnico-raciais
Publicado: 16 Novembro, 2024 - 09h27
Escrito por: Redação | Editado por: Redação
Mais um passo para a garantia de uma educação inclusiva e antirracista: a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), criada em maio de 2024 pelo Ministério da Educação, combina esforços coletivos da União, estados, municípios e do Distrito Federal para colocar em prática as ações e programas que buscam superar as desigualdades étnico-raciais na educação brasileira e promover a política educacional para a população quilombola.
Com pouco mais de seis meses de vigência, o secretário de combate ao racismo da CNTE, Carlos Furtado, celebra o desempenho da PNEERQ. “Foi uma política muito bem recebida por todos”, avalia. “Primeiramente, pela grande adesão dos estados e municípios, bem como de movimentos sociais que lutam na perspectiva da igualdade racial”, diz.
Ele salienta que a PNEERQ não é apenas um programa temporário, mas sim uma política de governo necessária para superar as desigualdades educacionais, promover uma escola antirracista e uma educação escolar quilombola de qualidade referenciada e inclusiva.
“Esperamos que a PNEERQ seja uma ferramenta forte no combate ao racismo estrutural e ajude a desconstruir os preconceitos que estão enraizados na sociedade”, compartilha Carlos.
O MEC prevê que, até 2027, a iniciativa receba mais de R$2 bilhões em investimento, formando mais de 200 mil gestores e professores no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ).
Segundo Carlos, é esperado que a política possa contribuir ainda mais para a valorização da Educação Escolar Quilombola e as especificidades das comunidades; o fortalecimento da identidade cultural, empoderamento e senso de pertencimento entre crianças e jovens; e para o cumprimento de legislações que asseguram o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas (Leis 10.639/03 e 11.645/08).