Os ataques à liberdade sindical contra o SIMMP devem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à própria Organ...
Publicado: 01 Abril, 2024 - 17h03
Escrito por: CNTE
No último dia 27 de março, repercutiu na página eletrônica institucional da Câmara de Vitória da Conquista, terceiro maior município baiano, os ataques de um dos seus membros contra dirigentes e o próprio Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC. O vereador Chico Estrela (Agir), com o intento de atacar o sindicato, lançou mão da estrutura pública de comunicação da Câmara Municipal e, divulgando a remuneração de alguns de seus/uas dirigentes, incorreu claramente em uma conduta tipificada como contrária à liberdade sindical.
O referido parlamentar, como mera correia de transmissão da atual gestão local da Prefeitura, não sabe, definitivamente, como lidar com a ação independente e autônoma do SIMMP. Ao contrário de suas ações bajuladoras frente à prefeita Sheila Lemos, o papel do sindicato é, sim, de forma independente e sem rabo preso com ninguém, cobrar da Prefeitura por uma boa educação municipal e também por melhorias salariais aos seus/uas representados. Educação boa, senhor vereador, é educação que valorize os/as seus/uas educadores/as, com bons salários e condições de trabalho apropriadas. E a atuação profícua dos/as parlamentares e da Câmara Municipal de Vitória da Conquista é a de fiscalizar a falta de ação da atual gestão municipal no campo educacional da cidade.
A divulgação das remunerações dos/as dirigentes do SIMMP com o intuito de atacar a independência e a autonomia sindicais é ação e conduta contrárias à liberdade sindical, insculpida no ordenamento jurídico nacional, nas decisões do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na jurisprudência nacional sobre o tema. Deve ser denunciada como prática e ação antissindical junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à própria OIT.
A estrutura de comunicação pública da Câmara Municipal, apropriada e usada para atingir tais fins políticos de ataque e perseguição, também deve ser alvo de interpelação judicial. Os normativos legais de nosso país asseguram uma ação sindical independente das nossas entidades sindicais, sob pena de grave prejuízo ao princípio da liberdade sindical ratificados pelo Brasil por meio das Convenções de nº 87 e 151 da OIT.
Desde Brasília, emprestamos apoio jurídico e político incondicional ao SIMMP e aos seus/uas dirigentes, e repudiamos a ação e conduta de um parlamentar que deveria saber o significado da independência de seu mandato frente ao mandatário local de plantão.
Brasília, 01 de abril de 2024
Direção Executiva da CNTE