Período de adesão ao ciclo 2024-2025 da Escola em Tempo Integral está aberto
Redes de ensino estadual, municipal e distrital têm até o dia 31 de outubro para manifestar interesse em aderir o programa, por meio do Simec
Publicado: 19 Agosto, 2024 - 09h53 | Última modificação: 19 Agosto, 2024 - 10h09
Escrito por: Redação CNTE
Está aberto o prazo de adesão ao ciclo 2024-2025 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). Até o dia 31 de outubro, gestores das redes estadual, municipal e distrital de ensino interessados em aderir à iniciativa deverão acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e se inscrever para garantir o investimento destinado para a abertura de novas vagas na jornada integral.
"O Brasil tem que caminhar para consolidar uma jornada maior no ambiente escolar de toda população estudantil. Estes são passos importantes fomentados pelo governo nacional que depende do compromisso de cada gestor local em efetivar essa política de direito às crianças", salienta a secretária Geral da CNTE, Fatima Silva.
"É o Brasil corrigindo seus rumos e efetivando política pública de direito à Educação", avalia.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), mais de 1 milhão de novas matrículas serão geradas em todo o país para esse ciclo, incluindo todas as etapas e modalidades de ensino. A adesão é voluntária e possibilita que as secretarias de educação tenham acesso a parte do investimento nacional de R$ 4 bilhões. Segundo informa o MEC, a meta é alcançar 3,2 milhões de matrículas até 2026.
Após a adesão, a pactuação das matrículas ocorrerá no período de 2 de setembro a 31 de outubro. Já a redistribuição das matrículas vai acontecer de 4 a 8 de novembro. O pagamento da primeira parcela ocorrerá após o período de defeso eleitoral, até o dia 31 de dezembro.
Durante todo o ciclo 2024-2025, a Secretária de Educação Básica (SEB) ofertará plantões on-line de assistência técnica direta aos entes, por unidade da Federação. Entre agosto e setembro, 27 plantões serão realizados, com datas e horários divulgados no Portal do MEC.
Em caso de dúvidas e para orientações, os gestores podem entrar em contato com a Central de Atendimento do MEC, pelo telefone 0800 616161 ou e-mail escolaemtempointegral@mec.gov.br.
Confira o passo a passo para gestores públicos nas etapas do processo:
- Primeiro passo (De 12/8 a 31/10)
No Simec, acesse o módulo “ETI – Escola em Tempo Integral Ciclo 2024/2025”, leia a aba “Apresentação” e assine, no campo “Adesão”, o termo de adesão.
- Segundo passo (De 2/9 a 31/10)
Na aba “Pactuação”, está disponibilizada a pré-meta e o valor da assistência financeira disponibilizada à secretaria.
Em seguida, preencha os campos e informe a quantidade de matrículas, etapas e modalidades a serem pactuadas com a União. Informe interesse em participar da rodada de redistribuição de matrículas.
- Terceiro passo (De 4/11 a 8/11)
Em “distribuição”, saiba mais sobre a nova distribuição de matrículas, preencha os campos e informe a quantidade de matrículas, etapas e modalidades a serem pactuadas com a União.
- Quarto passo (até 31/12)
Considerando a pactuação realizada, será feita a transferência da primeira parcela (com 50% do valor total da assistência financeira) em conta específica da secretaria, que será aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
- Quinto passo (De 13/1/25 a 9/5/25)
Na aba “Declaração”, preencha os campos confirmando a quantidade de matrículas, etapas, modalidades e escolas indicadas para oferta de tempo integral.
- Sexto passo (até 30/6/25)
Feita a declaração, será protocolada a transferência da segunda parcela da assistência financeira.
- Sétimo passo (até 30/6/25)
Na aba “Política”, inclua a Política de Educação em Tempo Integral e a Norma apreciada pelo Conselho de Educação.
Escola em Tempo Integral
A iniciativa tem o objetivo de induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Coordenado pela SEB/MEC, o programa busca viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2021 (Lei nº 13.005/2014), construído com participação da sociedade e aprovado pelo Congresso Nacional.
As diretrizes e estratégias para a ampliação da jornada escolar em tempo integral, na perspectiva da educação integral, foram instituídas pela Portaria nº 2.036/2023.
Com informações da assessoria de Comunicação Social do MEC e da SEB