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Piso e carreira na pauta do STF

Julgamento do Tema 1218 pode redefinir os reflexos do piso nacional nos planos de carreira do magistério.

Publicado: 01 Dezembro, 2025 - 11h23

Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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Está marcada para a semana de 12 a 19/12/2025 , em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema 1218, que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério.

O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.

Desde a aprovação da Lei nº 11.738, em 2008, a CNTE defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:

“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Em 2016, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça aprovou o Tema 911, à luz do Recurso Especial (REsp) nº 1426210/RS, onde se definiu que os reflexos das atualizações anuais do piso nos planos de carreira do magistério ficariam condicionados à previsão em legislação local. Eis a tese firmada no Tema 911/STJ:

“A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.”

A partir do Tema 911, diversos estados e municípios, além do DF, passaram a achatar/comprimir as carreiras do magistério, desvinculando as atualizações do piso das carreiras. E isso tem provocado um perverso processo de desvalorização da categoria, especialmente dos/as professores/as mais antigos e com maior nível de formação nas carreiras.

O julgamento do Tema 1218 no STF abre a possibilidade de se rever o entendimento do STJ, fazendo valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os/as trabalhadores/as aposentados/as. Contudo, caso não haja esse avanço tão esperado pela categoria, a CNTE espera ao menos que não seja imposto mais retrocessos em relação ao Tema 911 do STJ, o qual, mesmo em situações mais restritas, permite vincular os reajustes do piso às carreiras do magistério.

Nenhuma entidade ou ente público foi admitido como amici curiae no processo relatado pelo ministro Cristiano Zanin, de modo que não haverá sustentações orais em defesa ou contra o Tema 1218. Ainda assim, a CNTE disponibilizará memorais a todos os ministros da Suprema Corte e promoverá ampla campanha virtual pelo provimento do RE nº 1326541 em sentido mais amplo.

Nos próximos dias as peças promocionais da campanha virtual estarão disponíveis no site da CNTE. Participe!