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[PR] Assembleia da APP-Sindicato aprova suspensão da greve

Mais de 2 mil professores e funcionários de escola da rede pública se reuniram em assembleia estadual da APP-Sindicato nesse sábado (13/07), em frente ao Palácio Iguaçu, em Curitiba. Os trabalhadores debateram a proposta de reposição salarial apresentada pelo governo e aprovaram a suspensão da greve.“A maioria compreendeu que a greve foi um movimento vitorioso pela organ...

Publicado: 15 Julho, 2019 - 10h23

Escrito por: CNTE

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Mais de 2 mil professores e funcionários de escola da rede pública se reuniram em assembleia estadual da APP-Sindicato nesse sábado (13/07), em frente ao Palácio Iguaçu, em Curitiba. Os trabalhadores debateram a proposta de reposição salarial apresentada pelo governo e aprovaram a suspensão da greve.

“A maioria compreendeu que a greve foi um movimento vitorioso pela organização da categoria e a unidade dos servidores. Discordamos dos números do governo e vamos continuar acompanhando a evolução da receita que já apresenta crescimento”, avalia o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão.

O dirigente explica que a proposta ainda é insuficiente, principalmente sobre a data-base. Os trabalhadores da educação básica retornam às atividades nesta segunda-feira (15/07) e irão debater com a secretaria da Educação (Seed) um calendário de reposição dos dias parados. O governo informou que não haverá desconto nos salários.

Uma nova assembleia ficou definida para o dia 10 de agosto, logo após o retorno do recesso da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O objetivo será acompanhar o projeto sobre a reposição salarial e o andamento de outros pontos das negociações. Caso eles não sejam efetivados, a categoria pode aprovar o retorno à greve.

A greve unificada dos servidores públicos teve início no dia 25 de junho e foi convocada pelo Fórum das Entidades Sindicais (FES), que reúne sindicatos das áreas da educação, segurança pública, saúde, meio ambiente, agricultura e outros departamentos do serviço público estadual.


(APP-Sindicato Paraná, 15/07/2019)