MENU

Projeto muda critérios de cálculo do valor mínimo destinado à educação no Orçamento

Segundo o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta busca um vínculo mais próximo e direto entre o bem/serviço prestado e o recurso utilizado

Publicado: 19 Agosto, 2024 - 15h25 | Última modificação: 20 Agosto, 2024 - 12h57

Escrito por: Redação CNTE

Agência Câmara
notice

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3224/2 quer alterar o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, a mudança busca assegurar um vínculo mais direto e próximo entre o bem ou o serviço entregue à população e o recurso orçamentário utilizado.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ), substituindo a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

Desta forma, seria alterado o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição Federal para a Educação. 

Na atual forma, a lei trata como “despesas realizadas” (primeira etapa da execução de despesa pública) o empenho (reserva de dinheiro). 

Com o projeto, será incluído neste cálculo as despesas liquidadas (quando o governo já conferiu se o serviço, bem ou obra contratada foi prestado ou entregue).

O que muda

Segundo o assessor Jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, o projeto visa tornar válido para os cálculos de MDE somente:

I- as despesas liquidadas e pagas no exercício; 

II- as despesas liquidadas e não pagas, desde que inscritas em restos a pagar; e

III- os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício presente.

"Trata-se de mais uma medida de ajuste nas finanças da educação pública, dado que o atual modelo, pautado nos empenhos, é passível de fraude e tem lesado efetivamente não apenas o governo federal – que acaba repassando valores a mais para gestores fraudulentos –, mas também as administrações públicas que tratam com correção a coisa pública e deixam de receber verbas de direito", ele explica.

"Nos balanços do Fundeb e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é comum despesas serem empenhadas para parecer que estão sendo gastas na educação, mas ao final do exercício e após terem sido informadas ao sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para compor os repasses do Fundeb, elas simplesmente desaparecem. Ou seja: mais uma espécie de fraude que em boa hora está sendo corrigida pelo Congresso Nacional", completa.

Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, estão incluídas a remuneração de professores e dos trabalhadores da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas.

“A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, considerando-se os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço”, explicou o senador.

Ele ainda ressaltou que os créditos empenhados e restos a pagar não processados (empenhados, mas não liquidados no mesmo ano) podem ser cancelados.

Próximos passos


A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias