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RO: Sintero orienta professores federais do ex-território que receberam ação da isonomia a fazerem retificação da declaração do...

Com a finalidade de auxiliar os professores federais do ex-território que receberam a ação da isonomia e estão na ação de desoneração do imposto de renda, o Sintero, após ouvir os advogados, elaborou algumas orientações a serem adotadas para a declaração do Imposto de Renda.As orientações são as mesmas obtidas pelo Sindsef em reunião com Auditores da Receita Federal.Para...

Publicado: 21 Setembro, 2011 - 17h10

Escrito por: CNTE

Com a finalidade de auxiliar os professores federais do ex-território que receberam a ação da isonomia e estão na ação de desoneração do imposto de renda, o Sintero, após ouvir os advogados, elaborou algumas orientações a serem adotadas para a declaração do Imposto de Renda.

As orientações são as mesmas obtidas pelo Sindsef em reunião com Auditores da Receita Federal.

Para não ter problemas com a “malha fina” da Receita Federal, a orientação é para que os servidores façam uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA referente aos rendimentos auferidos pela ação judicial da isonomia.

A DECLARAÇÃO RETIFICADORA é necessária porque recentemente foi criado um “novo campo” para os contribuintes que possuem decisão judicial favorável.

Para fazer a DECLARAÇÃO RETIFICADORA os servidores devem seguir as orientações abaixo:

a) Pela internet, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), efetue a instalação (download) do Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2009/2010 e do programa Receitanet;

b) Preencha a declaração retificadora do exercício 2009/2010 corrigindo os dados referentes aos valores recebidos através da ação da isonomia informados anteriormente para o seguinte campo: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com a Exigibilidade Suspensa”;

c) Assinale a indicação de DECLARAÇÃO RETIFICADORA;

d) Informe na declaração retificadora o número de recibo de entrega da declaração que está sendo corrigida. Se esta declaração foi entregue em formulário, o número do recibo encontra-se na etiqueta afixada pelos Correios e deve ser informado com apenas 9 (nove) algarismos, sem a utilização de separadores ou letras;

e) Grave a declaração para entrega na Secretaria da Receita Federal e transmita-a via internet, por intermédio do programa Receitanet;

f) Os que ingressaram com a ação para desoneração do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos em 2006 devem preencher a declaração retificadora do exercício 2006/2007 corrigindo os dados informados anteriormente para o seguinte campo: Outros: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com a Exigibilidade Suspensa nos termos do artigo 151, IV e V do CTN”.

Para sanar qualquer dúvida os servidores poderão entrar em contato diretamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintero pelo telefone (69) 3217.3350. (SINTERO, 21/09/11)