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[RS] Após pressão, Seduc presta esclarecimentos sobre Adicional de Penosidade 

Publicado: 14 Fevereiro, 2025 - 11h58

Escrito por: Redação Cpers

Reprodução
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Após o caos nos contracheques de janeiro e o atraso na publicação e no pagamento do Adicional de Penosidade, o CPERS, com o objetivo de responder aos anseios da categoria, reivindicou esclarecimentos da Secretária Estadual de Educação (Seduc) sobre o tema. 

Nesta quarta-feira (12), através de um e-mail, recebemos retorno sobre algumas das questões levantadas. Confira abaixo: 

>> Quais foram os critérios para a designação e a concessão do Adicional de Penosidade? 

Para fins de concessão do Adicional de Penosidade foram consideradas(os) as(os) servidoras(es) ocupantes dos cargos de Auxiliar Educacional – Manutenção Escolar e de Auxiliar Educacional – Alimentação, pertencentes à Carreira de Apoio Escolar, criada pela Lei n.º 16.165/2024, designadas(os) para realizar atividades penosas mencionadas no §2º, do art. 129, da Lei n.º 16.165/2024.  

O ato coletivo de designação e concessão do adicional, publicado em 07/02/2025, no DOE-RS, considerou a soma dos seguintes critérios, conforme dados extraídos do sistema Programa de Gerenciamento de Recursos Humanos (PGRH) em 15/01/2025: 

– Servidoras(es) lotadas(os) em unidades Escolares;
– Servidoras(es) registradas(os) no Sistema PGRH na atividade de “Merendeira” (para o cargo de Auxiliar Educacional – Alimentação) e “Servente” (para o cargo de Auxiliar Educacional – Manutenção Escolar), conforme gerenciamento da equipe diretiva da unidade escolar;
– Servidoras(es) sem delimitação de função.

IMPORTANTE: as(os) servidores que entenderem que estão contempladas(os) nos critérios acima e não foram designadas(os) no ato coletivo publicado no dia 07 de fevereiro de 2025, poderão encaminhar e-mail para: penosidade-dgp@seduc.rs.gov.br solicitando análise. 

A Seduc ressalta que, mensalmente, o o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) irá realizar análise dos registros funcionais das(os) servidoras(es) ocupantes dos referidos cargos para as devidas concessões e revogações de Adicional de Penosidade, com base nos critérios estabelecidos. 

A secretaria também informa que, neste momento, não foram incluídas(os) quem está em delimitação de função (servidores com vínculo efetivo), pois o órgão oficial de perícia médica do Estado (DMEST) irá realizar a análise individual dos laudos, para a verificação da compatibilidade das atividades permitidas, a serem realizadas pela(o) servidora(or), com aquelas penosas previstas na Lei 16.165/2024. Tão logo tenhamos as informações do DMEST, o DGP irá providenciar as necessárias medidas para implementação do respectivo adicional.

Da mesma forma, não foram incluídas(os) na listagem publicada as(os) servidoras(es) afastadas(os) das atividades por motivo de licença-saúde, casos estes que estão aguardando consulta jurídica no âmbito do PROA 24/1300-0007665-0, para que então sejam adotadas as devidas providências cabíveis.

>> Quando será realizado o pagamento do Adicional de Penosidade? 

Segundo informações da Seduc, os valores retroativos de penosidade dos atos publicados no dia 07 de fevereiro de 2025 têm previsão de pagamento para a folha mensal de fevereiro, conforme informações da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e Secretaria da Fazenda. 

O CPERS seguirá pressionando, em todas as instâncias, por valorização para toda a categoria, que bravamente resiste aos ataques e aos erros da vergonhosa gestão de Eduardo Leite (PSDB)!