RS: Profissionais da educação municipal de Canoas paralisam atividades por um dia
Apesar de todas as ameaças e toda a coação por parte da administração municipal, os Profissionais em Educação Municipal de Canoas (professores, agentes de apoio e secretários de escola), tanto do Ensino Fundamental quanto da Educação Infantil, paralisaram as atividades escolares na cidade nesta quarta-feirae, 6 de maio.Aproximadamente 500 trabalhadores passaram pelo cent...
Publicado: 06 Maio, 2015 - 17h36
Escrito por: CNTE
Apesar de todas as ameaças e toda a coação por parte da administração municipal, os Profissionais em Educação Municipal de Canoas (professores, agentes de apoio e secretários de escola), tanto do Ensino Fundamental quanto da Educação Infantil, paralisaram as atividades escolares na cidade nesta quarta-feirae, 6 de maio.
Aproximadamente 500 trabalhadores passaram pelo centro da cidade ao longo do dia e, embora alguns profissionais tenham ido para as escolas, não houve aula em nenhuma escola do município.
O presidente do Sinprocan, Jari Rosa de Oliveira, salientou a importância da união da categoria. "Nós não nos dobraremos jamais aos desmandos, à ameaça e a coação por parte do Prefeito. Os profissionais da educação de Canoas estão dando um exemplo a todos de que autoritarismo se combate com luta e povo na rua. Vamos ensinar esta lição a eles", disse.
ALGUNS MOTIVOS DA MOBILIZAÇÃO
- Alteração da data de pagamento para até o dia 5º dia útil;
- 13 anos sem aumento salarial;
- Fim do reajuste quadrimestral e implementação do reajuste anual;
- Falta de professores nas escolas, apesar de ter concursados aguardando chamada;
- Prática de enturmações com o intuito de economizar pessoal;
- Mudança do Plano de Carreira sem consulta à categoria.
APOIO DA COMUNIDADE
A sociedade canoense tem demonstrado grande apoio aos profissionais da educação em sua luta por um ensino de mais qualidade. Poucos pais mandaram seus filhos para as escolas e estes acabaram reunidos em uma ou duas sala, dependendo do caso. Diferentemente do que a Prefeitura tem dito à imprensa, NÃO HOUVE AULA EM CANOAS HOJE.
DIREITO DE PARALISAR
Os trabalhadores brasileiros têm garantido o seu direito à greve e paralisações de atividades pela Constituição Federal de 1988, que diz em seu artigo 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
Além da Lei maior, em 1989 foi sancionada a Lei nº 7.783 que dispõe sobre este assunto. Esta lei afirma em seu artigo 2º que “considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” e que ao empregador, afirma ainda a lei em seu artigo 6º, § 2º “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento” bem como, afirma o art. 7º, parágrafo único, “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como contração de trabalhadores substitutos".
(SINPROCAN-RS, 06/05/2015)