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SC: Redução da carga horaria dos trabalhadores em educação

O governo do estado por meio da Lei Complementar 668/2015 – que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 18, que trata da jornada de trabalho, normatizou e possibilitou a prática da redução de carga horária dos trabalhadores em educação. O Sinte/SC, como entidade representativa dos trabalhadores convocou e fez a luta con...

Publicado: 04 Fevereiro, 2016 - 15h43

Escrito por: CNTE

O governo do estado por meio da Lei Complementar 668/2015 – que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, nos Parágrafos 1º e 2º do Art. 18, que trata da jornada de trabalho, normatizou e possibilitou a prática da redução de carga horária dos trabalhadores em educação. O Sinte/SC, como entidade representativa dos trabalhadores convocou e fez a luta contraria a totalidade da lei, que infelizmente foi aprovada no final do ano de 2015.

Especificamente em relação à redução da carga horária, o governo do Estado na prática tem apenas um objetivo, que é reduzir os investimentos na educação trazendo enormes prejuízos aos trabalhadores e em consequência a sociedade catarinense, não priorizando uma educação de qualidade. Quando trata da distribuição de aulas aos professores efetivos, há uma série de orientações que obrigam os trabalhadores complementarem sua carga horária em outras escolas e até em outras disciplinas de áreas afins, inclusive para as quais não é habilitado.

Com a negativa de se enquadrarem dentro dessas orientações os professores podem ter suas cargas horárias reduzidas, sendo assim punidos, alheios a sua própria vontade. Lembramos que o Sinte/SC sempre defendeu uma educação qualidade, por isso, mais uma vez se coloca contrário a essa atitude do governo, defendendo que o professor trabalhe na sua unidade escolar de lotação e na disciplina de sua habilitação.

Os professores que se sentirem prejudicados com essas ações, devem entrar em contato com o Sindicato nas suas regiões (http://sinte-sc.org.br/regionais/) ou na sede estadual, através do e-mail: sinte-sc@sinte-sc.org.br, onde serão prestadas as respectivas orientações jurídicas e políticas.

(Sinte-SC, 04/02/2016)