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Sem grandes novidades, lei que determina diretrizes para valorização profissional de trabalhadores da educação é sancionada

CNTE chama atenção para as poucas novidades da legislação e reitera a necessidade de condições que possam, de fato, viabilizá-las

Publicado: 18 Janeiro, 2024 - 16h59

Escrito por: CNTE

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Após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024, que estabelece diretrizes para a valorização de professores da rede pública de educação. Entre as condições, a legislação assegura um plano de carreira, formação continuada e jornada de trabalho de 40 horas para professores, diretores, inspetores e técnicos. 

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Segundo a autora do projeto que deu origem à lei, senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), são estabelecidas grandes linhas para a carreira, atratividade, permanência e valorização dos profissionais, tendo em vista o cenário de “apagão docente”.

Apesar da aprovação, o presidente da CNTE, Heleno Araújo, aponta que a lei não apresenta novidades diferentes de diretrizes que já são vigentes. “É uma Lei que não apresenta novidades sobre as diretrizes para a valorização dos/as profissionais da educação, apenas compila diretrizes já existentes na Constituição Federal e nas leis educacionais (LDB e PNE)”, enfatiza.

Em outubro do ano passado, com a aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 88/2018, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a CNTE já havia emitido um parecer sobre o projeto que deu origem à lei.

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Nele, a Confederação ressaltou que, apesar de possuir boas orientações aos estados, municípios e Distrito Federal, o projeto ainda prescindia de condições de assistência técnica e financeira para que os objetivos fossem alcançados.

“O problema continua sendo a equalização das condições para se atingir a valorização profissional em todo o país. E não bastam boas intenções; é preciso viabilizá-las!”, ressaltou na nota pública emitida na época.

Segundo garantiu Heleno, a CNTE continuará na luta por uma ampliação dos direitos, para o piso e diretrizes de carreira para os profissionais da educação, especialmente no Fórum do Piso, instalado pelo Ministério da Educação (MEC). Além da CNTE, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) integram as discussões.

Condições de trabalho

Segundo o texto, escolas públicas deverão oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento do profissional visando a qualidade da educação. Os trabalhadores também deverão ter a oferta de uma formação continuada, em prol de sua atualização, além de condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.

Outro destaque da norma determina que o ingresso na profissão será exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Já a progressão na carreira seguirá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos profissionais, levando em conta as titulações, a atualização permanente do educador, a experiência profissional e assiduidade.

Quanto à remuneração, a lei determina que o piso e o teto salarial deverão ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas. Por outro lado, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.

É estabelecido, ainda, gratificações para trabalhadores que exercerem atividades que extrapolam aquelas que são relativas ao cargo, como atuação na gestão, coordenação pedagógica, ensino especial, em locais de difícil acesso. 

Além de professores (as), profissionais ‘detentores da formação requerida em lei’, que atuam no suporte pedagógico, (como diretores, administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (Formação técnica ou superior na área pedagógica) também são abarcados pela lei.

Uma das regras relacionadas às condições de trabalho se refere a adequação do número de estudantes por turma, de modo que cada aluno tenha uma atenção pedagógica. O número de classes atendidas pelos profissionais precisará ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais foi garantida. Na divisão, parte dessas deverão ser dedicadas a estudos, planejamento, avaliação, e garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. 

 

Com informações da Agência Senado, Rádio Senado e Agência Brasil