SP: APEOESP assegura afastamento automático em 90 dias após o pedido de aposentadoria
A APEOESP tem recebido insistentes reclamações dos professores e demais membros do magistério quanto à demora na concessão das aposentadorias e encaminhou diversas vezes essas queixas ao secretário da Educação e outros órgãos do Estado.Como se sabe, é assegurado ao servidor público do Estado de São Paulo que, após 90 (dias) decorridos do protocolo do pedido de aposentadoria...
Publicado: 05 Novembro, 2010 - 11h04
Escrito por: CNTE
A APEOESP tem recebido insistentes reclamações dos professores e demais membros do magistério quanto à demora na concessão das aposentadorias e encaminhou diversas vezes essas queixas ao secretário da Educação e outros órgãos do Estado.
Como se sabe, é assegurado ao servidor público do Estado de São Paulo que, após 90 (dias) decorridos do protocolo do pedido de aposentadoria voluntária, possa cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade, segundo o que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 126, parág. 22 ( com a redação dada pela EC 21 de 14/02/2006).
Diante da demora para publicação dos pedidos de aposentadoria protocolados após a criação da SPPREV, o DRHU criou um código para ser lançado para fins de frequência e pagamento do servidor que lançar mão deste afastamento.
Fonte: Apeoesp, 04/11/10
Como se sabe, é assegurado ao servidor público do Estado de São Paulo que, após 90 (dias) decorridos do protocolo do pedido de aposentadoria voluntária, possa cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade, segundo o que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 126, parág. 22 ( com a redação dada pela EC 21 de 14/02/2006).
Diante da demora para publicação dos pedidos de aposentadoria protocolados após a criação da SPPREV, o DRHU criou um código para ser lançado para fins de frequência e pagamento do servidor que lançar mão deste afastamento.
Fonte: Apeoesp, 04/11/10