SP: Tribunal manda pagar 10,15% a todo o magistério
Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira, 5/12, no Tribunal de Justiça de SP, a APEOESP conquistou sentença contra recurso do Estado, determinando o pagamento de reajuste de 10,15% no salário base para todos os professores e professoras PEB I, da ativa e aposentados, com todos os reflexos na carreira. Ficou também decidido que o reajuste é extensivo a todos os de...
Publicado: 06 Dezembro, 2017 - 13h53
Escrito por: CNTE

Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira, 5/12, no Tribunal de Justiça de SP, a APEOESP conquistou sentença contra recurso do Estado, determinando o pagamento de reajuste de 10,15% no salário base para todos os professores e professoras PEB I, da ativa e aposentados, com todos os reflexos na carreira. Ficou também decidido que o reajuste é extensivo a todos os demais cargos da carreira do magistério (PEB II, Supervisores, Diretores, Dirigentes de Ensino).
Não se trata mais de liminar e sim de decisão de segunda instância, que o governo estadual está obrigado a cumprir, retroativamente a janeiro de 2017. Vitória da mobilização, da perseverança e da combatividade da APEOESP e da categoria.
Com relação a dúvidas que tem sido manifestadas:
a) Isso significa que os professores e demais integrantes do Magistério devem receber o reajuste de 10,15%.
b) A APEOESP irá solicitar a imediata execução da sentença, tão logo seja publicada.
c) O Estado pode recorrer para o Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém esses recursos não têm efeito suspensivo, o que significa dizer que o Estado terá que pagar o reajuste ainda que recorra.
d) Importante esclarecer que o STF já decidiu, quando julgou uma ação de vários Estados contra a lei do piso, que o piso salarial nacional deve corresponder ao salário básico inicial da carreira do magistério, de forma que outras verbas não podem ser somadas ao base para cumprimento do piso
e) Por sua vez, o STJ também já firmou o entendimento de que, embora a Lei do piso – Lei 11.738/08 – não determine o reflexo da adoção do piso em toda a carreira, se na lei estadual que instituiu o plano de carreira houver a previsão de que as classes da carreira serão remuneradas a partir do vencimento básico inicial, consequentemente a adoção do piso nacional refletirá em toda a carreira. Esse é o caso do Estado de São Paulo, pois o artigo 32, parágrafo único, da LC 836/97, prevê que o piso básico do PEB I é o vencimento inicial de toda a carreira.
Assim, todas as questões que eventualmente possam ser abordadas pelo Estado em seu eventual recurso já foram decididas com efeito vinculante pelos Tribunais Superiores.
(APEOESP, 6/12/2017)