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STF adia julgamento da repercussão do piso do magistério nos planos de carreira

Publicado: 09 Maio, 2025 - 15h29 | Última modificação: 09 Maio, 2025 - 16h06

Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

A CNTE e a Apeoesp estiveram reunidas com o relator do Tema 1218 no STF, ministro Cristiano Zanin, na última quinta-feira (8), e expuseram as preocupações da categoria com o julgamento que decidirá se os ganhos obtidos no piso salarial nacional do magistério são válidos para as carreiras do magistério em todo o país.

As entidades da educação defendem que piso e carreira andam juntos, sendo indissociáveis para a valorização profissional de todos os integrantes das carreiras de magistério, desde os mais novos até os mais antigos. Esses direitos estão previstos no art. 206, incisos V e VIII da Constituição Federal, e possuem disposições conjuntas nas leis do piso do magistério (art. 6º da Lei nº 11.7382008), das diretrizes nacionais de carreira (art. 4º da Lei nº 14.817/2024) e do Plano Nacional de Educação (meta 18 do PNE).

Em outros julgamentos recentes, o STF manteve o entendimento de que o piso do magistério não ofende os princípios da Separação dos Poderes e da Legalidade, tampouco impõe restrições à autonomia orçamentária dos entes federados, pois a União se compromete em complementar os valores nos entes que comprovarem eventual incapacidade financeira.

Na audiência com o relator a CNTE e a Apeoesp enfatizaram que o STF já decidiu no julgamento da ADI 4167, em 2011, que o piso é a referência mínima para os vencimentos iniciais dos planos de carreira, cabendo aos entes federados adequarem suas carreiras do magistério ao piso nacional. E esse entendimento precisa ser observado no atual julgamento.

Outro ponto destacado na audiência foi a desproporcionalidade das partes no processo em julgamento, que tem como oponentes uma professora aposentada e seu representante legal contra o Estado mais poderoso da federação, São Paulo. Razão pela qual as entidades sindicais solicitaram ao relator que reconsidere sua decisão que inadmitiu o ingresso de diversas entidades no processo, a exemplo da CNTE e da Apeoesp.

Diante dessas circunstâncias ainda temerárias ao julgamento do processo, e tendo em vista as negociações em curso no Fórum do Piso do Magistério, onde se busca adequar a lei do piso nacional a princípios de valorização das carreiras, e no estado de São Paulo, com vistas a superar os impasses que levou a Apeoesp a decretar estado de greve, o relator acatou o pedido da CNTE e da Apeoesp de retirar o processo da pauta de julgamento virtual desta semana, podendo, porém, retornar a qualquer momento.

A CNTE manterá o acompanhamento desse importante julgamento que possui repercussão geral, ou seja, terá validade estendida para todo o país, buscando integrar o processo como amicus curiae, agendando audiências com os demais ministros e articulando intervenções com outros parceiros no sentido de garantir o cumprimento integral do piso do magistério e sua vinculação aos planos de carreira da categoria.