STF garante piso do magistério a professores temporários
O processo em julgamento foi o Tema 1308, com repercussão geral, oriundo de recurso manejado pelo Estado de Pernambuco (ARE nº 1487739)
Publicado: 17 Abril, 2026 - 10h09 | Última modificação: 17 Abril, 2026 - 10h38
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
Em julgamento na tarde de 16/04, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade o direito das professoras e professores contratados temporariamente pelas redes de ensino do país ao piso salarial profissional nacional da categoria, que, neste ano de 2026, é de R$ 5.130,63.
O processo em julgamento foi o Tema 1308, com repercussão geral, oriundo de recurso manejado pelo Estado de Pernambuco (ARE nº 1487739).
A CNTE esteve ao lado da CUT, SINTEPE-PE, SINPROESEMMA-MA, CONATRAM e CONFETAM neste julgamento que foi marcado pela perplexidade dos ministros do STF quanto ao descaso na contratação de professores nas redes públicas do Brasil. O relator, ministro Alexandre de Moraes, expôs os dados do Censo Escolar 2025 que mostram quase 50% de contratos temporários na educação básica, verdadeira burla, segundo o Ministro, ao dispositivo da Constituição que permite a contratação temporária em casos de necessidades excepcionais.
Outra preocupação dos membros do STF referiu-se ao alto índice de cessões de professores para áreas alheias à educação, o que acaba gerando a necessidade de contratos temporários e por consequência desorganiza as redes de ensino, reduzindo a capacidade de financiamento. De modo que o julgamento também adentrou nesta questão.
Ainda cabe recurso do Estado de Pernambuco à decisão do STF, que fixou a seguinte tese para o Tema 1308: "1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria)".
A CNTE e seus sindicatos filiados continuam na luta pela ampliação de concursos públicos para todos os profissionais da educação básica - condição essencial para valorizar a educação e seus trabalhadores -, ao mesmo tempo em que exalta a importância de se reconhecer o piso para professores contratados sob quaisquer vínculos, medida que evita precarizar ainda mais a mão de obra docente e que concede o mínimo de dignidade a esses profissionais que ajudam a manter a educação pública no chão da escola.
Brasília, 17 de abril de 2026
Diretoria da CNTE