Você é a favor da mudança na carga horária das escolas de 800 para 960 horas/aula?
SIMO Senado Federal aprovou projeto de lei que aumenta a carga horária para o ensino infantil, fundamental e médio de 800 para 960 horas ao ano, que deverá ser, posteriormente, apreciado pela Câmara. Se virar lei, o referido projeto entrará em vigor em 2014, tempo necessário para a adaptação das escolas. Na realidade, haverá incremento de aproximadamente 48 minutos de aula a...
Publicado: 26 Maio, 2011 - 07h14
Escrito por: CNTE
SIM
O Senado Federal aprovou projeto de lei que aumenta a carga horária para o ensino infantil, fundamental e médio de 800 para 960 horas ao ano, que deverá ser, posteriormente, apreciado pela Câmara. Se virar lei, o referido projeto entrará em vigor em 2014, tempo necessário para a adaptação das escolas. Na realidade, haverá incremento de aproximadamente 48 minutos de aula a mais por dia, visto que toda escola deve ter, pelo menos, 200 dias letivos.
O primeiro aspecto a sofrer consequências oriundas do incremento da carga horária será a gestão pedagógica, pois caberá à direção escolar readequar o projeto pedagógico escolar à nova conjuntura. Um segundo aspecto da realidade escolar a ser afetada será, muito provavelmente, o aprendizado discente, pois a maior exposição do alunado às atividades pedagógicas é, sem dúvida, fator salutar ao processo de formação.
Logicamente essa nova nova carga horária deverá ser melhor usada pelos professores, visto que a eficiência no uso do tempo pedagógico é um dos aspectos intimamente associados às escolas eficazes.
Outra dimensão pedagógica a ser afetada será a interação entre os alunos. Assim, eles estarão submetidos com maior frequência às situações de trocas de opiniões, de experiências, de cooperação, de socialização, dentre outras. A maior exposição ao ambiente escolar, no qual haja clima institucional organizado e propício ao desenvolvimento integral dos alunos (isto é: que conte com biblioteca, laboratórios de informática e de ciências, espaços destinados às práticas esportivas e culturais, espaços de convivência e lúdicos, dentre outros) é, como os anteriores, fator igualmente associado aos bons resultados escolares, conforme apontam as pesquisas educacionais.
Por fim, cabe destacar, por oportuno, que o corpo docente também deverá ser afetado pelas mudanças em curso, exigindo, assim, ações de formação e de adaptação. Em síntese, estamos a afirmar que o incremento da carga horária anual em 20% afetará, de modo contundente, os processos de gestão pedagógica, bem como os processos de ensino e a própria formação dos alunos.
Por isso mesmo somos totalmente favoráveis à proposta. Não obstante nãos nos esqueçamos dos problemas que ainda atormentam o sistema educacional, sobretudo o público: professores mal remunerados; escolas com equipamentos ultrapassados e/ou deteriorados; alunos desmotivados; processos de ensino ultrapassados; formas equivocadas e/ou mal planejadas para avaliar o aprendizado discente; distanciamento das famílias dos alunos do ambiente escolar; ausência de metas claras, estabelecidas e aceitas pela comunidade escolar.
Wagner Bandeira Andriola - Prof. associado da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará e bolsista de produtividade em pesquisa do CNPs
NÃO
A educação é um assunto que tem sido recorrentemente debatido em nosso país. A presidente Dilma, na posse, assumiu o compromisso de priorizá-la. Além disso, tem sido tema de matérias especiais nos mais diferentes programas de televisão do País.
Cada um quer dar a sua contribuição. O problema é quando esta contribuição ocorre sem levar em consideração a opinião dos profissionais responsáveis pelo dia a dia na escola. Pior ainda é quando desconsideram a realidade da escola pública brasileira.
Recentemente nos deparamos com a contribuição do senador Wilson Matos com o projeto de aumento da jornada anual do aluno da educação básica para 960 horas. A justificativa do projeto, já aprovado pelo Senado, é a necessidade de o aluno passar mais tempo na escola para que o professor possa trabalhar melhor os conteúdos curriculares. Além disso, elevaria o Brasil a uma posição melhor que vários países no que se refere ao tempo do aluno na escola.
Minha posição pode estranhar especialistas, mas sou contra este projeto. Por vários motivos que exponho a seguir. Pelo princípio de gestão democrática, mudanças estruturais na organização da escola requerem a participação direta da sociedade, incluídos os profissionais da educação, o que não ocorreu com este projeto.
Como aumentar a jornada de aula se não temos resolvidos problemas básicos como superlotação das salas de aula, más condições físicas de escolas públicas?
Não universalizamos a educação básica no País. Isso quer dizer que nem todas as crianças e nem todos os adolescentes que querem conseguem vaga para estudar.
Os salários pagos aos educadores são vergonhosos! O que dizer de estados que não cumprem o que a Constituição Federal determina como o percentual mínimo de 25% a ser investido na educação.
Comecemos a discussão de jornada pela do professor que se vê obrigado a um malabarismo diário para conciliar o período de regência de aulas com o tempo para planejamento e reuniões.
Há uma contradição na origem do projeto. O seu autor é senador representando o Estado do Paraná. É o mesmo estado que, em 2008, ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar impedir a instituição de um piso salarial para o professor e a definição de, no mínimo 1/3 de jornada para atividades de planejamento e reuniões.
Os senadores precisam se preocupar com os problemas reais da escola pública brasileira. Assim dariam uma grande contribuição ao País. E quando quiserem alterar algo, precisam aprender a ouvir quem está na sala de aula.
Beatriz da Silva Cerqueira - Coordenadora Geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
EM TERMOS
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto do Senado aprovou o Projeto de Lei 388/2007 para aumentar a carga horária mínima anual nos ensinos fundamental e médio da educação básica. Do ponto de vista do processo legislativo é de se estranhar que assunto tão relevante tenha sido aprovado sem que a sociedade, o Ministério da Educação e os representantes estaduais e municipais da educação tivessem se pronunciado sobre o tema.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) considera que o projeto poderia estar em sintonia com outras dimensões para a qualidade da educação, como o currículo, procurando evitar o aprofundamento de seu caráter conteudista; os tempos e espaços pedagógicos, com a perspectiva de universalização da escola de tempo integral; o financiamento da merenda e da infraestrutura escolar; o número de estudantes em sala de aula, visto que estudos mostram que grande parte do trabalho do professor destina-se a disciplinar o excessivo número de alunos em sala.
O projeto do Plano Nacional de Educação (PNE), em debate na Câmara, propõe educação em tempo integral à metade dos alunos das escolas públicas de educação básica, com no mínimo 7h/dia de atividades. Para tanto, são apresentadas seis estratégias que visam contemplar novas estruturas organizativas e pedagógicas para as escolas.
Uma das críticas da CNTE ao PNE refere-se a seu caráter predominantemente colaborativo entre os entes federados, não amarrando as responsabilidades de cada qual para com metas específicas. Consideramos que o PL 388 poderia oferecer melhor contribuição caso previsse institucionalizar parte dos objetivos do PNE - no caso, a progressão da jornada de tempo integral para toda a educação básica aliada a outros dispositivos que versam sobre a relação de estudantes por professor por etapas e modalidades de ensino; e sobre a gestão e o financiamento escolar.
A falta de uma visão sistêmica torna o projeto insuficiente para contemplar os objetivos da educação pública. Também a dissociação com outros elementos pedagógicos, como os que tratam de tempos, espaços e currículos, torna-o mais um “remendo” que tanto se tenta evitar na educação.
Um bom projeto sobre jornada escolar deveria contemplar novas concepções pedagógicas que valorizem o aprendizado cognitivo para assegurar a formação para o exercício da cidadania e os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Sem isso, pouco se acrescentará para a melhoria da qualidade da educação, podendo, inclusive, representar custo-benefício altamente desvantajoso para o poder público.
Roberto Franklin de Leão - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Fonte: Jornal o Povo - CE, 26/05/11
O Senado Federal aprovou projeto de lei que aumenta a carga horária para o ensino infantil, fundamental e médio de 800 para 960 horas ao ano, que deverá ser, posteriormente, apreciado pela Câmara. Se virar lei, o referido projeto entrará em vigor em 2014, tempo necessário para a adaptação das escolas. Na realidade, haverá incremento de aproximadamente 48 minutos de aula a mais por dia, visto que toda escola deve ter, pelo menos, 200 dias letivos.
O primeiro aspecto a sofrer consequências oriundas do incremento da carga horária será a gestão pedagógica, pois caberá à direção escolar readequar o projeto pedagógico escolar à nova conjuntura. Um segundo aspecto da realidade escolar a ser afetada será, muito provavelmente, o aprendizado discente, pois a maior exposição do alunado às atividades pedagógicas é, sem dúvida, fator salutar ao processo de formação.
Logicamente essa nova nova carga horária deverá ser melhor usada pelos professores, visto que a eficiência no uso do tempo pedagógico é um dos aspectos intimamente associados às escolas eficazes.
Outra dimensão pedagógica a ser afetada será a interação entre os alunos. Assim, eles estarão submetidos com maior frequência às situações de trocas de opiniões, de experiências, de cooperação, de socialização, dentre outras. A maior exposição ao ambiente escolar, no qual haja clima institucional organizado e propício ao desenvolvimento integral dos alunos (isto é: que conte com biblioteca, laboratórios de informática e de ciências, espaços destinados às práticas esportivas e culturais, espaços de convivência e lúdicos, dentre outros) é, como os anteriores, fator igualmente associado aos bons resultados escolares, conforme apontam as pesquisas educacionais.
Por fim, cabe destacar, por oportuno, que o corpo docente também deverá ser afetado pelas mudanças em curso, exigindo, assim, ações de formação e de adaptação. Em síntese, estamos a afirmar que o incremento da carga horária anual em 20% afetará, de modo contundente, os processos de gestão pedagógica, bem como os processos de ensino e a própria formação dos alunos.
Por isso mesmo somos totalmente favoráveis à proposta. Não obstante nãos nos esqueçamos dos problemas que ainda atormentam o sistema educacional, sobretudo o público: professores mal remunerados; escolas com equipamentos ultrapassados e/ou deteriorados; alunos desmotivados; processos de ensino ultrapassados; formas equivocadas e/ou mal planejadas para avaliar o aprendizado discente; distanciamento das famílias dos alunos do ambiente escolar; ausência de metas claras, estabelecidas e aceitas pela comunidade escolar.
Wagner Bandeira Andriola - Prof. associado da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará e bolsista de produtividade em pesquisa do CNPs
NÃO
A educação é um assunto que tem sido recorrentemente debatido em nosso país. A presidente Dilma, na posse, assumiu o compromisso de priorizá-la. Além disso, tem sido tema de matérias especiais nos mais diferentes programas de televisão do País.
Cada um quer dar a sua contribuição. O problema é quando esta contribuição ocorre sem levar em consideração a opinião dos profissionais responsáveis pelo dia a dia na escola. Pior ainda é quando desconsideram a realidade da escola pública brasileira.
Recentemente nos deparamos com a contribuição do senador Wilson Matos com o projeto de aumento da jornada anual do aluno da educação básica para 960 horas. A justificativa do projeto, já aprovado pelo Senado, é a necessidade de o aluno passar mais tempo na escola para que o professor possa trabalhar melhor os conteúdos curriculares. Além disso, elevaria o Brasil a uma posição melhor que vários países no que se refere ao tempo do aluno na escola.
Minha posição pode estranhar especialistas, mas sou contra este projeto. Por vários motivos que exponho a seguir. Pelo princípio de gestão democrática, mudanças estruturais na organização da escola requerem a participação direta da sociedade, incluídos os profissionais da educação, o que não ocorreu com este projeto.
Como aumentar a jornada de aula se não temos resolvidos problemas básicos como superlotação das salas de aula, más condições físicas de escolas públicas?
Não universalizamos a educação básica no País. Isso quer dizer que nem todas as crianças e nem todos os adolescentes que querem conseguem vaga para estudar.
Os salários pagos aos educadores são vergonhosos! O que dizer de estados que não cumprem o que a Constituição Federal determina como o percentual mínimo de 25% a ser investido na educação.
Comecemos a discussão de jornada pela do professor que se vê obrigado a um malabarismo diário para conciliar o período de regência de aulas com o tempo para planejamento e reuniões.
Há uma contradição na origem do projeto. O seu autor é senador representando o Estado do Paraná. É o mesmo estado que, em 2008, ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar impedir a instituição de um piso salarial para o professor e a definição de, no mínimo 1/3 de jornada para atividades de planejamento e reuniões.
Os senadores precisam se preocupar com os problemas reais da escola pública brasileira. Assim dariam uma grande contribuição ao País. E quando quiserem alterar algo, precisam aprender a ouvir quem está na sala de aula.
Beatriz da Silva Cerqueira - Coordenadora Geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
EM TERMOS
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto do Senado aprovou o Projeto de Lei 388/2007 para aumentar a carga horária mínima anual nos ensinos fundamental e médio da educação básica. Do ponto de vista do processo legislativo é de se estranhar que assunto tão relevante tenha sido aprovado sem que a sociedade, o Ministério da Educação e os representantes estaduais e municipais da educação tivessem se pronunciado sobre o tema.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) considera que o projeto poderia estar em sintonia com outras dimensões para a qualidade da educação, como o currículo, procurando evitar o aprofundamento de seu caráter conteudista; os tempos e espaços pedagógicos, com a perspectiva de universalização da escola de tempo integral; o financiamento da merenda e da infraestrutura escolar; o número de estudantes em sala de aula, visto que estudos mostram que grande parte do trabalho do professor destina-se a disciplinar o excessivo número de alunos em sala.
O projeto do Plano Nacional de Educação (PNE), em debate na Câmara, propõe educação em tempo integral à metade dos alunos das escolas públicas de educação básica, com no mínimo 7h/dia de atividades. Para tanto, são apresentadas seis estratégias que visam contemplar novas estruturas organizativas e pedagógicas para as escolas.
Uma das críticas da CNTE ao PNE refere-se a seu caráter predominantemente colaborativo entre os entes federados, não amarrando as responsabilidades de cada qual para com metas específicas. Consideramos que o PL 388 poderia oferecer melhor contribuição caso previsse institucionalizar parte dos objetivos do PNE - no caso, a progressão da jornada de tempo integral para toda a educação básica aliada a outros dispositivos que versam sobre a relação de estudantes por professor por etapas e modalidades de ensino; e sobre a gestão e o financiamento escolar.
A falta de uma visão sistêmica torna o projeto insuficiente para contemplar os objetivos da educação pública. Também a dissociação com outros elementos pedagógicos, como os que tratam de tempos, espaços e currículos, torna-o mais um “remendo” que tanto se tenta evitar na educação.
Um bom projeto sobre jornada escolar deveria contemplar novas concepções pedagógicas que valorizem o aprendizado cognitivo para assegurar a formação para o exercício da cidadania e os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Sem isso, pouco se acrescentará para a melhoria da qualidade da educação, podendo, inclusive, representar custo-benefício altamente desvantajoso para o poder público.
Roberto Franklin de Leão - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
Fonte: Jornal o Povo - CE, 26/05/11