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Votação do PL 3262/19, que regulamenta o homeschooling, é adiada

De acordo com a CNTE, é necessário continuar com as mobilizações nas redes sociais para denunciar os problemas deste PL 

Publicado: 31 Maio, 2021 - 19h07

Escrito por: CNTE

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A votação do Projeto de Lei que regulamenta a educação domiciliar (PL 3262/19), prevista para esta segunda-feira (31), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi adiada.

O projeto prevê a alterações na Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, e na Lei nº 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os pais ou responsáveis possam optar pela educação das crianças e adolescentes em casa. Ou seja, elas não precisariam mais frequentar escolas.

Em um documento, mais de 300 instituições, entidades acadêmicas e sindicais alertam para o “extremo risco” e “o ataque ao direito à educação como uma das garantias fundamentais da pessoa humana” com a aprovação da medida.

>> Acesse o “Manifesto Contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas”

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), é necessário continuar com as mobilizações nas redes sociais para denunciar os problemas deste PL, além de cobrar dos parlamentares prioridade para a aprovação de leis que garantam efetivamente o direito à educação.

“Em tempos de pandemia, é preciso discutir as condições para abrir as escolas com segurança. Acelerar a vacinação dos profissionais da educação, adquirir de equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais condições de segurança sanitária”, enfatiza Heleno Araújo, presidente da Confederação.

>> Confira 8 argumentos para dizer não à educação domiciliar

O que diz a legislação

Atualmente, a Lei Penal, em sintonia com preceitos constitucionais, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB e com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, prevê o crime de abandono intelectual aos pais que não mandarem seus filhos à escola. O Projeto de Lei 3.262/2019 visa descriminalizar a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos para famílias que adotarem a educação domiciliar.