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PLC dos motoristas de aplicativo marca a retomada do respeito e garantia dos direitos para a classe trabalhadora, considera CNT...

“O atual governo demonstra que a classe trabalhadora, em sua totalidade, será respeitada no projeto de país que está sendo reconstruído”, analisa a secretária de Finanças da CNTE, Rosilene Corrêa

Publicado: 08 Março, 2024 - 11h04

Escrito por: CNTE

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLC) que regulamenta a profissão de motorista de aplicativo de transportes. Além de garantir direitos mínimos à categoria contemplada na proposta, para a CNTE, o momento destaca o papel da classe trabalhadora na centralidade do projeto de país que está sendo reconstruído.

"Ao fazer isso, o atual governo demonstra que a classe trabalhadora, em sua totalidade, será respeitada", considera a secretária de Finanças da CNTE, Rosilene Corrêa, que esteve presente na cerimônia em que o presidente Lula assinou o projeto, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.

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Na foto, Rosilene Corrêa e o presidente do sindicato dos motoristas de Uber.
 

O PLC é resultado de um acordo feito no Grupo de Trabalho Tripartite, formado em maio de 2023 com representantes dos/as trabalhadores/as, das empresas e do Governo Federal. Durante a solenidade, Lula enfatizou sobre a articulação com as empresas e os/as trabalhadores/as, e destacou que a proposta busca garantir segurança aos investimentos dos empresários, sem deixar o/a trabalhador/a desamparado.

“Os/as trabalhadores/as vão prestar serviço, vão ser respeitados por isso, mas, quando tiverem um infortúnio na vida deles, não vão ficar abandonados na rua da amargura. Porque, se não tiver uma regulação, é isso que vai acontecer”, argumentou o presidente.

 Nova categoria 

Resguardados em uma nova categoria de emprego, os “Trabalhadores autônomos por plataforma” receberão R$ 32,09 por hora trabalhada, com remuneração de, pelo menos, um salário mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% sobre seu salário para o INSS. Uma complementação de 20% será feita por parte da empresa, calculada em cima do valor-base.

No fim do mês, a remuneração, com base na jornada de oito horas de trabalho, durante 22 dias no mês, será de R$ 5.649,60. Caso houver acordo com o coletivo, a jornada pode chegar até 12 horas diárias, entretanto, a conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar esse limite.

Assim como outras categorias, a regulamentação para motoristas de aplicativo permitirá que o setor possa se organizar em sindicatos, e ter o maior poder de pressão nas negociações de seus direitos.

Para Rosilene, a garantia dos direitos trabalhistas a esses profissionais também os concede uma melhor qualidade laboral e de vida. "Vivemos uma nova era do mundo do trabalho que nos impõe mudanças, mas essas novidades não podem, nunca, estarem atreladas ou representarem um retrocesso na garantia da qualidade de vida de qualquer trabalhador”, completa Rosilene.

Apesar do avanço importante, o PLC não abrange todos os trabalhadores de aplicativo. Aqueles que prestam serviço de entrega por meio de bicicleta e motocicletas, por exemplo, ficaram de fora da regulamentação. A justificativa é que ainda não foi possível chegar em um acordo com as empresas.

Segundo a secretária de finanças, apesar da regulamentação ter sido um grande passo, ainda há muito a se fazer para garantir os mesmos direitos aos entregadores por aplicativo.

 

Com informações da CUT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)